Processo 0016547-33.2025.5.16.0014
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016547-33.2025.5.16.0014 AUTOR: MARCIO DE SOUSA MARTINS RÉU: KAL CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a614cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Posto isso, decido: 1 – Rejeitar a preliminar suscitada. 2 - Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para condenar a segunda e a quarta reclamada, a qual responde subsidiariamente, nas seguintes obrigações: de pagar: aviso prévio (33 dias), 13° integral (2023) e proporcional (5/12 de 2022), férias simples (2022/2023) e proporcionais (5/12 de 2023/2024) com 1/3, FGTS de todo o período com 40%.de pagar: multas dos arts. 467 e 477, §8, ambos da CLT.de pagar: indenização substitutiva ao seguro desemprego em valor equivalente a 4 cotas de benefício (art. 4, §2, I, “a”, da Lei 7998/90).de pagar: adicional de insalubridade referente a todo o período contratual, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, consoante dispõe o art. 192 da CLT, com repercussões em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, horas extras, aviso prévio e FGTS com multa de 40%.de pagar: 1 hora intervalar por dia efetivamente trabalhado, com acréscimo de 50%, na forma do art. 71, §4, da CLT.de pagar: O labor realizado em feriados deverá ser remunerado com adicional de 100%.de pagar: reflexos das horas laboradas em feriados em aviso prévio, 13° salário, férias com 1/3, e FGTS com 40%. Improcedente os pedidos em relação à primeira e terceira reclamadas. Autorizo a compensação/dedução dos valores já quitados pela ré sob o mesmo título. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Correção monetária e juros moratórios, nos termos da fundamentação. Custas processuais pelas partes reclamadas, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação, R$ 25.000,00. Notifiquem-se as partes. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAL CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME - LST SERVICE LTDA - GRA SERVICOS LTDA
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