Processo 0016549-78.2026.5.16.0010

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016549-78.2026.5.16.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Corda
Última publicação
19/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATSum 0016549-78.2026.5.16.0010 AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DE MELO RÉU: IF MOTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5742797 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos. Barra do Corda/MA, 18 de junho de 2026. ADONAI VIANA MORADA Servidor Responsável   DESPACHO Analisados os autos. Em atenção à manifestação da parte reclamante, verifica-se que foram apresentados elementos indicativos da composição societária das empresas reclamadas, bem como informações acerca dos respectivos endereços e meios de contato dos sócios apontados, com a finalidade de viabilizar a regular formação da relação processual. Considerando os princípios da celeridade, da efetividade da prestação jurisdicional e da primazia da resolução do mérito, entendo que as informações ora juntadas são suficientes, neste momento processual, para permitir o prosseguimento do feito, sem prejuízo de posterior análise acerca da responsabilidade dos envolvidos e da regularidade das alterações societárias mencionadas pela parte autora. Dessa forma, DEFIRO o pedido formulado pela parte reclamante e determino a citação/notificação das reclamadas, a ser realizada nos endereços informados nos autos, bem como na pessoa de seus respectivos sócios administradores ou representantes legais indicados pela parte autora, quais sejam, ITAMAR FERREIRA MOTA e GUILHERME MEDEIROS DO NASCIMENTO FERREIRA, observando-se os endereços e meios de contato fornecidos, a fim de conferir maior efetividade ao ato citatório. A presente determinação não importa, neste momento processual, em reconhecimento de responsabilidade pessoal dos referidos sócios, tratando-se de medida destinada exclusivamente à regularização e efetivação da comunicação dos atos processuais. Caso restem infrutíferas as tentativas de citação, retornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas subsequentes. Intimem-se. BARRA DO CORDA/MA, 18 de junho de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA GOMES DE MELO

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