Processo 0016559-80.2025.5.16.0003
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016559-80.2025.5.16.0003 AUTOR: AMANDA ARAGAO DA SILVA RÉU: BOUTIQUE DO CELULAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da47fa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, na forma da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo: 1. DEFERIR à Reclamante AMANDA ARAGÃO DA SILVA o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 790, §3º, da CLT. 2. RECONHECER o VÍNCULO EMPREGATÍCIO entre AMANDA ARAGÃO DA SILVA e MELQUESEDEQUE CALDAS SILVA (BOUTIQUE DO CELULAR), no período de 17 de julho de 2023 a 13 de dezembro de 2024, na função de atendente, com remuneração mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais); 3. DETERMINAR à Reclamada que proceda à anotação da CTPS da Reclamante, com indicação do período contratual, função e remuneração consignados nesta sentença, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de fazê-lo este Juízo, nos termos dos arts. 29 e 39, §1º, da CLT. 4. JULGAR PROCEDENTES os pedidos e CONDENAR a Reclamada MELQUESEDEQUE CALDAS SILVA ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença, salvo onde indicado valor certo: a) AVISO PRÉVIO INDENIZADO de 33 (trinta e três) dias, calculado sobre o salário de R$ 600,00 (seiscentos reais), no importe aproximado de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); b) FÉRIAS VENCIDAS (12/12 avos, referentes ao período aquisitivo 17/07/2023-17/07/2024) com adicional de 1/3 constitucional, acrescidas de FÉRIAS PROPORCIONAIS (4/12 avos, período de 17/07/2024 a 13/12/2024) com adicional de 1/3 constitucional, a serem calculadas sobre o salário de R$ 600,00 (seiscentos reais) em liquidação de sentença; c) DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2024, na proporção de 12/12 (doze doze avos), no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais); d) RECOLHIMENTO DO FGTS de todo o período contratual (17/07/2023 a 13/12/2024), à alíquota de 8% (oito por cento) sobre a remuneração mensal, ACRESCIDO DA MULTA RESCISÓRIA DE 40% (quarenta por cento), tudo a ser apurado em liquidação e depositado na conta vinculada da Reclamante junto à Caixa Econômica Federal; e) HORAS EXTRAS referentes ao labor em feriado (02/11/2023), com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal; labor em domingos (24/12/2023 e 31/12/2023), com adicional de 100% (cem por cento); f) MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente a um salário mensal da Reclamante; g) MULTA DO ART. 467 DA CLT, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre as verbas rescisórias incontroversas não pagas, a ser apurada em liquidação de sentença; h) FORNECIMENTO das guias de Comunicação de Dispensa (CD) e de habilitação ao Seguro-Desemprego (SD), no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de conversão em indenização substitutiva a ser apurada em liquidação de sentença; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ao advogado da Reclamante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação apurado em liquidação de sentença, observados os parâmetros de liquidação dos honorários descritos na fundamentação. Sendo a presente sentença LÍQUIDA, conforme cálculos de liquidação de ID 149016, parte integrante deste dispositivo, o valor da condenação deverá ser atualizado por simples cálculos,…
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