Processo 0016560-18.2022.8.17.2420

TJPE • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0016560-18.2022.8.17.2420
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete 7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA – 3º GABINETE APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016560-18.2022.8.17.2420 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A APELADA: GERLINE MACIEL ALMEIDA DA COSTA JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMARAGIBE/PE RELATOR: DES. ÉLIO BRAZ MENDES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Cuida-se de Apelação Cível interposta por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe/PE, que julgou procedentes os pedidos formulados por GERLINE MACIEL ALMEIDA DA COSTA em Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, confirmando a medida liminar anteriormente deferida para assegurar a manutenção da assistência médica da autora e a continuidade do custeio da internação psiquiátrica então em curso. Consta da petição inicial que a autora, servidora aposentada do Instituto Federal de Pernambuco – IFPE, era beneficiária de plano de saúde coletivo vinculado à operadora ré. Narrou que, em setembro de 2021, foi internada em caráter de urgência na Clínica Reviver, unidade integrante da rede credenciada, para tratamento psiquiátrico especializado. Durante a internação, contudo, foi surpreendida com a informação de que seu plano de saúde não mais estaria vinculado à AMIL, mas à operadora Humanas Saúde, a qual não possuía a referida clínica em sua rede assistencial, circunstância que ocasionaria a interrupção do tratamento médico então realizado. Em razão da urgência do quadro clínico e dos riscos decorrentes da descontinuidade terapêutica, foi deferida tutela provisória de urgência determinando a manutenção da vigência do contrato e a continuidade do tratamento médico-hospitalar, decisão posteriormente mantida por esta Corte em sede de agravo de instrumento, conforme relatado nas contrarrazões recursais. Ao final da instrução processual, sobreveio sentença de procedência, confirmando integralmente a tutela anteriormente concedida. (ID 51175909) "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência anteriormente deferida; b) DETERMINAR a manutenção/reintegração da assistência médica da autora, assegurando a continuidade da cobertura contratual e do tratamento psiquiátrico em andamento; c) CONDENAR a ré a garantir o custeio da internação e dos procedimentos necessários ao tratamento da autora, observadas as condições contratualmente pactuadas; d) CONDENAR a demandada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados na forma do art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Irresignada, a operadora interpôs recurso de apelação (ID 51175925), sustentando, em síntese: (i) sua ilegitimidade passiva; (ii) a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; (iii) a inexistência de migração do plano de saúde da autora da AMIL para a Humanas Saúde, defendendo que o vínculo contratual sempre teria sido mantido diretamente com esta última; (iv) a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro contratual; (v) inexistência de ato ilícito apto a justificar sua responsabilização; e (vi) incorreta distribuição do ônus probatório. Apresentadas contrarrazões (ID 51175931), a autora pugna pela manutenção integral da sentença. É o relatório. Passo a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados