Processo 0016562-75.2025.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016562-75.2025.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
17/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016562-75.2025.5.16.0022 AUTOR: ADRIANO DA CONCEICAO VERAS RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beaeaf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, na presente Reclamação Trabalhista movida por ADRIANO DA CONCEIÇÃO VERAS em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., decido: 1 – Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial. 2 – Rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica de cumulação dos pedidos de adicional de insalubridade e de adicional de periculosidade. 3 – Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, em observância aos termos e limites da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Concedo à parte Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. - Condenar a parte Reclamante na obrigação de pagar o valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor dado à causa (R$50.307,87), gerando o valor de R$5.030,78 a título de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do(a) Reclamado(a), débito que fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT). A parte Reclamante foi sucumbente na pretensão objeto da perícia ambiental, sendo, ainda, beneficiária da Justiça Gratuita. Considerando a complexidade da matéria, o nível de especialização e o grau de zelo profissional, o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo, em favor do perito DANILO MARTINS DE CARVALHO, os honorários periciais definitivos em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem suportados pela União, conforme o art. 790-B da CLT e a Súmula 457 do TST, nos moldes da Resolução 247/2019 do CSJT, com os valores definidos pelo ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.º 97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 e do Ato Regulamentar GP 05/2007 do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com as alterações promovidas pelo Ato Regulamentar GP 06/2008. Transitando em julgado esta decisão, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho proceder à Requisição dos honorários periciais definitivos. A parte Reclamante foi sucumbente na pretensão objeto da perícia médica, sendo, ainda, beneficiária da Justiça Gratuita. Considerando a complexidade da matéria, o nível de especialização e o grau de zelo profissional, o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo, em favor do perito FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS, os honorários periciais definitivos em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem suportados pela União, conforme o art. 790-B da CLT e a Súmula 457 do TST, nos moldes da Resolução 247/2019 do CSJT, com os valores definidos pelo ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.º 97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 e do Ato Regulamentar GP 05/2007 do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com as alterações promovidas pelo Ato Regulamentar GP 06/2008. Transitando em julgado esta decisão, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho proceder à Requisição dos honorários periciais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados