Processo 0016563-41.2026.5.16.0017
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATSum 0016563-41.2026.5.16.0017 AUTOR: LEONARDO BEZERRA DA COSTA RÉU: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f957d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do Trabalho. Estreito-MA, 15/07/2026. Eduardo Caetano Feitosa de Sousa Técnico Judiciário R. H. Considerando que o Código de Processo Civil autoriza a prática de atos processuais por meio de videoconferência, nos moldes dos artigos 236, §3º, 385, §3º, 453, §1º, e 461, §2º; Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências, prevendo, dentre outros, no artigo 3º que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte; Considerando as disposições contidas nas Resoluções nºs. 345/2020 e 378/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre o “Juízo 100% Digital”, prevendo, dentre outros, no artigo 1º, §1º, que no âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, bem como no artigo 5º que as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência; Considerando as deliberações contidas no ATO GP Nº 10/2020, que prevê, conforme Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, dentre outras providências, sobre a adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região ao “Juízo 100% Digital”, podendo as partes, de comum acordo, fazerem a opção pelo Juízo 100% Digital em qualquer fase processual; Considerando ainda que a parte demandante optou pelo processamento dos autos por meio do “Juízo 100% Digital”, enquadrando-se o presente feito nas hipóteses descritas acima; Considerando as disposições contidas na Resolução nº 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato GP/TRT16 nº 011/2023 que versam sobre as condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição; Considerando ainda que, em consonância com as deliberações insertas no ATO GVP/COR TRT 16 nº 001/2025, o juiz titular dessa especializada encontra-se em condição especial de trabalho, com autorização regularmente deferida para atuação em regime de teletrabalho, conforme PA nº 3631/2023; Determino a designação de audiência UNA, por videoconferência, observando as diretrizes para notificações estabelecidas nos ato da Presidência e Corregedoria deste Regional, ficando facultado ao autor e ao réu, assim como às testemunhas e advogados, o comparecimento pessoal à secretaria desta vara, no dia e horário determinados para a audiência, a fim de se realizarem os atos necessários à audiência, utilizando-se de toda a estrutura instalada de pontos de inclusão digital (PID). Ressalto que é recomendado o comparecimento no dia da audiência com antecedência considerável à hora marcada, podendo ainda as partes esclarecerem quaisquer dúvidas junto à secretaria por meio dos contatos disponíveis. ESTREITO/MA, 17 de julho de 2026. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BEZERRA DA COSTA
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