Processo 0016565-72.2025.5.16.0008
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA AP 0016565-72.2025.5.16.0008 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BREJO DE AREIA AGRAVADO: BRUNO DE SOUZA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b0c51 proferida nos autos. AP 0016565-72.2025.5.16.0008 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MUNICIPIO DE BREJO DE AREIA RUTE FERREIRA MACEDO (MA10928) Recorrido: Advogado(s): BRUNO DE SOUZA DA SILVA MARISA DA PAZ SAMPAIO (MA31561) VICTOR MANUEL SALES DE JESUS (MA29358) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MUNICIPIO DE BREJO DE AREIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/06/2026 - Id 2ba0771; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id 84b6f86). Representação processual regular (Id 1534dd3). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 114 da Constituição Federal. - violação da(o) art. 64, §1°, do CPC - contrariedade à ADI 3.395 e ao Tema 43 da Repercussão Geral; O Município reclamado alega que o acórdão recorrido violou frontalmente o artigo 114 da Constituição Federal ao manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda oriunda de relação jurídica de natureza eminentemente jurídico-administrativa, afastando a incidência da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal e atribuindo à coisa julgada eficácia capaz de convalidar vício de incompetência absoluta. Acrescenta que a decisão contrariou a autoridade das decisões proferidas na ADI nº 3.395 e no Tema 43 da Repercussão Geral, que excluíram da competência desta Justiça Especializada as demandas decorrentes de relações jurídico-administrativas mantidas entre o Poder Público e seus agentes, bem como afrontou o artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil. Fundamentos do acórdão recorrido: "Da Ofensa à Coisa Julgada Material No que concerne às alegações de incompetência da Justiça do Trabalho e de nulidade do contrato em razão da anulação do processo seletivo, igualmente não assiste razão ao Agravante. Tais matérias são, por sua natureza, típicas questões de defesa a serem arguidas na fase de conhecimento. A competência do órgão julgador e a validade do vínculo jurídico são pressupostos para a análise do mérito da demanda. No caso dos autos, o Município foi regularmente declarado revel, tendo sido proferida sentença de mérito (ID b45448d), na qual houve expressa análise da competência desta Justiça Especializada, bem como da validade do vínculo celetista discutido. Referida decisão transitou em julgado (ID 049603a), tornando-se imutável e indiscutível, nos termos do art. 502 do CPC. Dessa forma, a pretensão do agravante de rediscutir, em fase de execução, matéria já decidida, não merece ser acolhida, sob pena de violação do art. 836 da CLT, além de contrariar os limites objetivos da res judicata (CF/88, art. 5º, XXXVI). Nesse sentido,…
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