Processo 0016567-60.2026.5.16.0023
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016567-60.2026.5.16.0023 AUTOR: JOSE HELENO BEZERRA DA SILVA RÉU: LHS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50cefba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Posto isso, na Reclamação Trabalhista nº 0016567-60.2026.5.16.0023 movida por JOSE HELENO BEZERRA DA SILVA em face de LHS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, decretada a revelia e confissão ficta, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: 1 – Declarar a rescisão indireta (art. 483, "d", da CLT), com extinção em 16/03/2026 e projeção do aviso até 15/04/2026, com efeitos de dispensa sem justa causa, determinando a baixa na CTPS; 2 – Condenar a reclamada ao pagamento, já liquidado, de: salários retidos e saldo de salário (R$ 7.627,46); aviso prévio indenizado (R$ 2.488,00); 13º proporcional (R$ 1.036,66); férias proporcionais + 1/3 (R$ 1.382,23); multa do art. 477, §8º (R$ 2.488,00); multa do art. 467 (R$ 3.116,91); e danos morais (R$ 3.000,00); 3 – Condenar a reclamada a depositar o FGTS (R$ 932,17) e a multa de 40% (R$ 293,25) na conta vinculada (Tema 68 do TST/IRR), liberáveis por alvará; 4 – Condenar a reclamada à entrega das guias rescisórias (TRCT código 01 e CD/SD), na forma da fundamentação; 5 – Deferir a justiça gratuita; 6 – Condenar a reclamada em honorários advocatícios de 10% sobre a liquidação dos pedidos acolhidos, em favor dos patronos do autor. Recolhimentos previdenciários e fiscais, natureza das verbas, juros e correção, limitação aos valores dos pedidos e compensação/dedução, na forma da fundamentação. Condenação líquida de R$ 22.364,68 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), ressalvada a incidência de correção e juros. Custas pela reclamada, no importe de R$ 447,29 (2% sobre a condenação — art. 789, I, da CLT). Notifiquem-se as partes, observado o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO (OAB/MA 11.077), condicionado à habilitação. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HELENO BEZERRA DA SILVA
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