Processo 0016568-19.2023.5.16.0001

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016568-19.2023.5.16.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016568-19.2023.5.16.0001 EXEQUENTE: ANGELA OLIVEIRA DE SOUSA MILHOMEM EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d704b proferido nos autos. DECISÃO: Por meio da decisão de id. afcbbde, foi determinada a transferência dos valores depositados nas contas judiciais nº 1405.XXX.XXX.XXX-XX-5 e 1405.XXX.XXX.XXX-XX-7 em favor da parte exequente, com dedução dos encargos previdenciários devidos, tendo sido, ainda, declarada extinta a execução. Posteriormente, a parte exequente opôs embargos de declaração de id. ab29ffd, sustentando que os cálculos homologados encontravam-se atualizados apenas até 31/08/2023, requerendo a atualização do crédito até a data do efetivo pagamento. Em razão da referida insurgência, a transferência anteriormente determinada não chegou a ser efetivada. Na sequência, por meio da decisão de id. 885adb1, este juízo recebeu os embargos declaratórios como simples petição e determinou que a própria exequente promovesse a regularização e atualização da conta de liquidação, nos moldes indicados pelo calculista da Vara. Em cumprimento à determinação judicial, a parte exequente apresentou a conta atualizada de id. 7226743, apurando o débito total em R$ 57.115,05, sendo R$ 42.648,06 líquidos devidos à reclamante, R$ 7.884,58 a título de contribuição previdenciária e R$ 6.582,41 referentes a honorários advocatícios. Diante disso, intime-se a executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da atualização apresentada no id. 7226743. Em caso de inércia ou concordância da CEF com os cálculos, desde já determino que, a débito dos valores existentes nas contas judiciais nº 1405.XXX.XXX.XXX-XX-5 e 1405.XXX.XXX.XXX-XX-7: a) proceda-se à transferência do crédito atualizado, no importe de R$ 54.150,96 (já deduzido o valor de R$ 2.964,09 que deverá permanecer retido para posterior depósito na conta vinculada de FGTS da autora) para a conta corrente nº 12.088-x, agência 2.954-8, Banco do Brasil S/A, de titularidade do escritório Macieira, Nunes, Zagallo & Advogados Associados, inscrito no CNPJ sob o nº 02.093.778/0001-18 e na OAB sob o nº 0018, observando-se, ainda, a retenção da contribuição previdenciária no importe de R$ 7.884,58; b) permaneça retido o valor de R$ 2.964,09 nas contas judiciais, a fim de possibilitar o cumprimento da determinação constante do ofício de id. afcbbde, ainda não expedido, para depósito do referido montante na conta vinculada de FGTS da autora; c) após o pagamento integral da autora e a transferência do valor de R$ 2.964,09 para a conta de FGTS, seja o saldo remanescente eventualmente existente nas referidas contas devolvido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Intimem-se. SAO LUIS/MA, 11 de maio de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA OLIVEIRA DE SOUSA MILHOMEM

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados