Processo 0016569-64.2024.5.16.0002
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA ROT 0016569-64.2024.5.16.0002 RECORRENTE: LIVIA HELENA DA COSTA ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 874c7eb proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0016569-64.2024.5.16.0002 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ITAU UNIBANCO S.A. CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrente: Advogado(s): 2. LIVIA HELENA DA COSTA ALMEIDA MARCUS VINICIUS PEREIRA SILVA (MA8719) Recorrido: ANA PAULA LOURENCO RODRIGUES NEVES Recorrido: Advogado(s): LIVIA HELENA DA COSTA ALMEIDA MARCUS VINICIUS PEREIRA SILVA (MA8719) Recorrido: Advogado(s): ITAU UNIBANCO S.A. CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2026 - Id fbf141a; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id 636ffc9). Representação processual regular (Id f25debf). Preparo satisfeito. Custas pagas no RO: id 1fc129b; Depósito recursal recolhido no RR, id 065fe1a. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos arts. 93, IX, e 5º, II, LIV, LV e XXXV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 832 e 794 da CLT; 489 do CPC. Sustenta a recorrente que a Turma, ao julgar os embargos de declaração (IDs 9c12a9f, 073007b), não enfrentou de forma específica e fundamentada os pontos centrais suscitados quanto a: (i) estabilidade de diretor de cooperativa, conflito de interesses, CCTs e Tema 1.046/STF; (ii) quantum do assédio moral; (iii) percentual da pensão mensal; e (iv) concausa como redutor (Tema 76). Afirma que a Turma teria se limitado a remeter aos fundamentos do acórdão anterior, sem firmar tese explícita, comprometendo o prequestionamento e o acesso à instância extraordinária. Fundamentos do acórdão recorrido: "Da estabilidade do dirigente de cooperativa de consumo A reclamante foi contratada pelo Banco Itaú Unibanco S.A. em 20/12/2005, inicialmente no Unibanco, passando a atuar no Itaú Unibanco após a fusão em 2011, até sua dispensa sem justa causa em 03/07/2023. Disse que, em 26/05/2022, foi eleita Diretora Administrativa da Cooperativa de Consumo dos Bancários de São Luís/MA (COOPCONSUBANSL), para um mandato de quatro anos, com comunicação formal ao empregador em 22 e 27/06/2022, por meios presencial e postal com aviso de recebimento. A sentença reconheceu a estabilidade sindical da reclamante com base nos seguintes fundamentos: a) aplicação do artigo 55 da Lei nº 5.764/71 e do artigo 543, §3º, da CLT, que garantem estabilidade a diretores de cooperativas, equiparáveis a dirigentes sindicais; b) eleição da reclamante como Diretora Administrativa da COOPCONSUBANSL em 26/05/2022, com comunicação formal ao empregador em 22 e 27/06/2022, atendendo à Súmula 369, I, do TST; e c) existência de potencial conflito de interesses, devido à similaridade entre as atividades da cooperativa (assistência e consultoria financeira) e as do empregador (setor financeiro), conforme estatuto e comprovante cadastral. A reclamada, em suas razões, sustenta a reforma da decisão quanto à estabilidade sindical.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.