Processo 0016570-18.2016.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016570-18.2016.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016570-18.2016.5.16.0006 AUTOR: PHSO E OUTROS (1) RÉU: EVERTON HENRIQUE DELERA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428ef90 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que consulta realizada por meio do Sistema Garimpo identificou a existência de saldos no valor de R$ 5.970,77 (cinco mil e novecentos e setenta reais e vinte e setenta e sete centavos) nas contas judiciais 2000133384246-0, 3000101908215-0, 3800132237206-0 e 5000129078043-0, vinculadas aos presentes autos. Certifico, ainda, que, após análise processual, verificou-se que o referido valor decorre de depósitos efetuados pelo demandado EVERTON HENRIQUE DELERA EIRELI, inscrito no CNPJ 16.777.191/0001-32, em razão de acordo homologado nos autos (Id a92bdcf) e que ainda não foram levantados pela parte autora PEDRO HENRYQUE DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Certifico, outrossim, que consta no Id 747d6b7 os dados bancários do beneficiário, a saber: Caixa Econômica Federal, agência 3519, conta poupança 748.673.529-7. Isto posto, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz desta Vara do Trabalho para deliberações. Chapadinha/MA, 08/07/2026. Cássio Fernando Pereira Sibalde DIRETOR DA SECRETARIA     DESPACHO/OFÍCIO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, especialmente a informação de que os valores depositados nas contas judiciais 2000133384246-0, 3000101908215-0, 3800132237206-0 e 5000129078043-0 são de titularidade da parte autora PEDRO HENRYQUE DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, determino: 1. Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL S.A. para que proceda à transferência integral dos saldos existentes nas contas judiciais 2000133384246-0, 3000101908215-0, 3800132237206-0 e 5000129078043-0 para a agência 3519, conta poupança 748.673.529-7, Caixa Econômica Federal, de titularidade de PEDRO HENRYQUE DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX. 2. Após a efetivação da transferência, a instituição financeira deverá promover o encerramento das contas judiciais acima identificadas, certificando a inexistência de saldo remanescente. 3. O BANCO DO BRASIL S.A. deverá comprovar o integral cumprimento desta determinação no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento deste expediente, preferencialmente por meio do endereço eletrônico vtsjdp@trt16.jus.br, mediante apresentação dos comprovantes da transferência realizada e do encerramento das contas judiciais. 4. O descumprimento da presente ordem, bem como a ausência de comprovação no prazo assinalado, sujeitará a instituição financeira à multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. 5. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos ao arquivo. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS E EFEITOS LEGAIS. Cumpra-se. Publique-se.   CHAPADINHA/MA, 10 de julho de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - P.H.D.S.O. - MARIA DE JESUS LIMA SOUSA LEAL

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