Processo 0016570-33.2026.5.16.0017

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016570-33.2026.5.16.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Estreito
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATOrd 0016570-33.2026.5.16.0017 AUTOR: MATHEUS HENRIQUE BELEM RODRIGUES RÉU: GENESLAB CLASSIFICACAO VEGETAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841e10f proferido nos autos. D E S P A C H O   CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do Trabalho. Estreito-MA, 20/07/2026. Eduardo Caetano Feitosa de Sousa Técnico Judiciário   R. H. Considerando que o  Código de Processo Civil autoriza a prática de atos processuais por meio de videoconferência, nos moldes dos artigos 236, §3º, 385, §3º, 453, §1º, e 461, §2º; Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências, prevendo, dentre outros, no artigo 3º que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte; Considerando as disposições contidas nas Resoluções nºs. 345/2020 e 378/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre o “Juízo 100% Digital”, prevendo, dentre outros, no artigo 1º, §1º, que no âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, bem como no artigo 5º que as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência; Considerando as deliberações contidas no ATO GP Nº 10/2020, que prevê, conforme Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, dentre outras providências, sobre a adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região ao “Juízo 100% Digital”,  podendo as partes, de comum acordo, fazerem a opção pelo Juízo 100% Digital em qualquer fase processual; Considerando ainda que a parte demandante optou pelo processamento dos autos por meio do “Juízo 100% Digital”, enquadrando-se o presente feito nas hipóteses descritas acima; Considerando as disposições contidas na Resolução nº 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça  e no Ato GP/TRT16 nº 011/2023 que versam sobre as condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição; Considerando ainda que, em consonância com as deliberações insertas no ATO GVP/COR TRT 16 nº 001/2025, o juiz titular dessa especializada encontra-se em condição especial de trabalho, com autorização regularmente deferida para atuação em regime de teletrabalho, conforme PA nº 3631/2023; Determino a designação de audiência UNA, por videoconferência, observando as diretrizes para notificações estabelecidas nos ato da Presidência e Corregedoria deste Regional, ficando facultado ao autor e ao réu, assim como às testemunhas e advogados, o comparecimento pessoal à secretaria desta vara, no dia e horário determinados para a audiência, a fim de se realizarem os atos necessários à audiência, utilizando-se de toda a estrutura instalada de pontos de inclusão digital (PID). Ressalto que é recomendado o comparecimento no dia da audiência com antecedência considerável à hora marcada, podendo ainda as partes esclarecerem quaisquer dúvidas junto à secretaria por meio dos contatos disponíveis. ESTREITO/MA, 20 de julho de 2026. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE BELEM…

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