Processo 0016571-76.2025.5.16.0009

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016571-76.2025.5.16.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caxias
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016571-76.2025.5.16.0009 AUTOR: FABIANA LOPES RESENDES RÉU: KARLIANNE JASSIA DA SILVA PEREIRA CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e00d91 proferido nos autos. DESPACHO Reputo descumprido o acordo. Ao contador do Juízo para confecção dos cálculos, contemplando a cláusula penal atinente ao inadimplemento da transação homologada em Juízo.   Defiro o pedido da(s) parte(s) credora(s), determinando o início dos atos executórios. Para fins estatísticos, registre o ingresso do feito na fase de execução. Intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, informar o número do CPF da parte executada, a fim de viabilizar os atos de constrição. Informado o dado acima, retifique-se a autuação, registrando o referido CPF, e proceda ao bloqueio de numerário (via SISBAJUD) em conta(s)s da(s) parte(s) executada, mantendo-se o feito com tramitação sobrestada durante o cumprimento da medida constritiva, tendo em vista que na conciliação consta cláusula estabelecendo que, em caso de inadimplemento de qualquer obrigação assumida, a parte reclamada dá-se por citada, independentemente da expedição de mandado. Caso bem sucedida a tentativa, intime a parte devedora para fins do art. 884 da CLT. Caso infrutífera a medida retro, inclua a(s) parte(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Também na hipótese do item anterior, proceda à busca de bens através da ferramenta RENAJUD. Caso as pesquisas restem infrutíferas, intime-se a parte exequente para que manifeste o que entender de direito e requeira meios eficazes, objetivos e concretos, inclusive com indicação de bens passíveis de penhora, para o prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, ficando a parte credora advertida de que o decurso do prazo "in albis" ou a indicação de medidas inócuas (que não impulsionem efetivamente a execução) darão início ao fluxo do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT. Transcorrido o prazo sem manifestação, ou sendo esta genérica, proceda-se à suspensão do processo e à contagem da prescrição intercorrente (biênio legal), com fulcro no art. 11-A, § 1º, da CLT.     CAXIAS/MA, 08 de maio de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA LOPES RESENDES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados