Processo 0016574-09.2026.5.16.0005
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Pinheiro - (98) 2109-9564 - vtpho@trt16.jus.br AVENIDA PAULO RAMOS, 35, CENTRO, PINHEIRO/MA - CEP: 65200-000. PROCESSO: ATOrd 0016574-09.2026.5.16.0005. AUTOR: ALEX ANDRADE CORREA. RÉU: J S SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. EDITAL de notificação com prazo de vinte dias. O ERICO RENATO SERRA CORDEIRO, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, INTIMA a parte RÉU: J S SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, ora em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência do processo nº 0016574-09.2026.5.16.0005, que se realizará no dia 16/09/2026 10:00, por videoconferência, com a utilização da plataforma ZOOM. Para acesso, no dia e horário acima designado, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=WWU5N2JSY05IVlFQR3I1Q1l0Yzhydz09 (ID da reunião: 853 1614 4909; senha de acesso: 793315). A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico. Em observância à determinação contida no art. 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 03(três) por cada parte, deverão portar documento de identidade com foto. O não comparecimento da parte importará na aplicação das penas de revelia e confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. Em observância ao disposto no §único, do art. 238, do CPC, c/c §2, do art. 852-B, da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas em lei. Fica ciente Vossa Senhoria de que eventual Exceção de Incompetência em Razão Lugar deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente notificação, sob pena de preclusão (CLT, art. 800). A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419 /2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. A parte poderá acessar o processo através do site , digitando a chave:https://pje.trt16.jus.br/consulta processual 25052817121616400000024120218 . Caso não consiga ter acesso à petição inicial e documentos…
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