Processo 0016574-16.2025.5.16.0014

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016574-16.2025.5.16.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São João dos Patos
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016574-16.2025.5.16.0014 AUTOR: ANTONIO LUIS DA SILVA RODRIGUES RÉU: LUIZ ANTONIO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1417acb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo nos autos da  Reclamação Trabalhista proposta por ANTONIO LUIS DA SILVA RODRIGUES em face de LUIZ ANTONIO RODRIGUES,  rejeitar as preliminares de incompetência territorial, inépcia da petição inicial e de impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita arguidas na contestação; conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da lei e no mérito julgar parcialmente procedente os pedidos formulados na reclamação trabalhista para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por despesas de transporte de retorno ao local de origem no valor exato de R$ 588,67 e  julgar  improcedentes os demais pedidos constantes da exordial. A liquidação da parcela deferida nesta decisão far-se-á por simples cálculos aritméticos. Sobre o montante objeto da condenação incidirão juros de mora e atualização monetária, nos exatos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Desse modo, na fase pré-judicial, incidirá a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acrescida dos juros de mora aplicáveis aos depósitos de caderneta de poupança. A partir do ajuizamento da ação, a atualização do crédito e os juros de mora serão apurados exclusivamente pela incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), vedada a cumulação com qualquer outro índice de atualização ou taxa moratória. Por se tratar de parcela de natureza estritamente indenizatória, consubstanciada em ressarcimento de despesas de viagem de retorno por meio de passagens de ônibus interestaduais, não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto de renda retido na fonte sobre o crédito decorrente da condenação, nos termos da legislação específica. Atendendo ao preceito de sucumbência recíproca insculpido na legislação trabalhista, condena-se o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da patrona do reclamante, fixados no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação desta sentença. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados do reclamado, fixados no percentual de 10% sobre a diferença correspondente aos pedidos julgados inteiramente improcedentes. Todavia, sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais sob sua responsabilidade fica integralmente suspensa, na forma determinada pelo artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT e em harmonia com a declaração de inconstitucionalidade parcial proferida pelo Supremo Tribunal Federal na matéria. Custas processuais sob a responsabilidade do reclamado, arbitradas provisoriamente no montante de R$ 11,77, calculadas na fração de 2% sobre o valor provisório atribuído à condenação, de cujo recolhimento fica intimado.   JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIS DA SILVA RODRIGUES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados