Processo 0016576-19.2025.5.16.0003

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016576-19.2025.5.16.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA ROT 0016576-19.2025.5.16.0003 RECORRENTE: FLAMARION GOMES DE OLIVEIRA RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  1ª Turma PROCESSO nº 0016576-19.2025.5.16.0003 (ROT) RECORRENTE: FLAMARION GOMES DE OLIVEIRA RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RELATOR: NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PCCS/2009. PROMOÇÃO POR TEMPO DE CASA. REQUISITOS OBJETIVOS. INTERSTÍCIO BIENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto por empregado público contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de progressão salarial por tempo de casa referentes aos anos de 2020 e 2022, bem como indeferiu os benefícios da justiça gratuita. O recorrente busca a reforma da decisão para o reconhecimento do direito às promoções anuais e o pagamento retroativo de diferenças salariais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a declaração de hipossuficiência firmada por procurador com poderes específicos é suficiente para a concessão da justiça gratuita ao empregado e determinar se a promoção por tempo de casa prevista no PCCS/2009 exige o interstício de 24 meses de efetivo exercício sem a ocorrência de qualquer outra promoção no período aquisitivo. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Tema Repetitivo 21, estabelece que a declaração de hipossuficiência firmada por advogado com poderes específicos autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita, independentemente do patamar salarial do requerente, ante a ausência de prova em contrário pela parte adversa. O Plano de Cargos e Salários (PCCS/2009) da empresa recorrida condiciona a promoção por antiguidade ao cumprimento de três requisitos cumulativos: 24 meses de efetivo exercício, ausência de qualquer outra promoção no período e disponibilidade orçamentária. O critério "Tempo de Casa" impõe a observância de um interstício bienal que se renova a cada promoção obtida pelo empregado, seja por mérito, formação ou antiguidade. A análise do histórico funcional demonstra que o recorrente obteve progressões em anos pretéritos, o que interrompe o fluxo do interstício de 24 meses exigido para as promoções pleiteadas, não havendo direito subjetivo às progressões anuais sucessivas. O beneficiário da justiça gratuita, vencido na demanda, deve ter a exigibilidade dos honorários sucumbenciais suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme interpretação conferida pelo STF no julgamento da ADI 5766. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para conceder os benefícios da justiça gratuita e determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais. Tese de julgamento: A declaração de hipossuficiência firmada por advogado com poderes específicos é documento hábil para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do Tema Repetitivo 21 do TST. A promoção por antiguidade prevista no PCCS/2009 da entidade exige o transcurso de 24 meses de efetivo exercício sem a ocorrência de qualquer outra promoção no período aquisitivo. A cada nova promoção obtida pelo empregado, reinicia-se o interstício bienal necessário para a próxima…

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