Processo 0016577-92.2016.5.16.0011

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016577-92.2016.5.16.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Balsas
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016577-92.2016.5.16.0011 AUTOR: JOSE ALVES DOS REIS RÉU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe43b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Conforme a certidão de id 8f7d041 o Ofício Precatório de id 4a1f20a foi integralmente quitado e que o alvará de id 0d4d296 foi cumprido restando, contudo,  a quantia de R$ 0,15 (quinze centavos) na conta judicial nº 600130707962, decorrente de rendimentos creditados após o resgate do valor transferido para a conta do advogado do autor. Observo que no alvará de id 0d4d296 consta a determinação de que o saldo remanescente da conta judicial  da referida conta judicial nº 600130707962, acrescido de juros e correção monetária, deveria ser transferido para conta de titularidade do advogado do autor. Assim, considerando que não se pode arquivar definitivamente processos com valores disponíveis e contas judiciais, bem como, que o valor que restou na conta judicial nº 600130707962 deveria ter sido transferida ao advogado do autor, é de rigor que o saldo remanescente, msmo que ínfimo, deva ser transferido para a mesma conta informada no alvará de id 0d4d296. Assim, considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo no art. 924, II, do CPC c/c art. 769 da CLT. Desta feita, concedo força de A L V A R Á à presente sentença e determino ao(a) Sr.(a) gerente do Banco do Brasil, agência Balsas, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente, transfira, a partir da conta judicial nº 600130707962 o saldo remanescente,  acrescido de juros e correção monetária, de modo a deixar o saldo zerado,  para conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) do(a) autor(a) a seguir especificada: para a conta bancária  Banco: Banco do Brasil; Agência 0895, Conta 14.620-X, Titular Edilson Rocha Ribeiro, CPF XXX.XXX.XXX-XX. O(s) montante(s) efetivamente pago(s)/liberado(s) deverá(ão) ser comprovados pelo(a) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil, via email (vtbalsas@trt16.jus.br), no prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento deste alvará, sob as penas da lei. Levante-se eventuais restrições nos sistemas, Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, BNDT,  entre outros. Ciência às partes. Arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES DOS REIS

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