Processo 0016579-95.2026.5.16.0016

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016579-95.2026.5.16.0016
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016579-95.2026.5.16.0016 EXEQUENTE: SIND.DOS VIG. EMPRG.EM EMPR. SEG. E VIG.TRANSP.VAL.ESC. ARM. DES.SEG.PESS SERV.ORG. SEG. E VIG. ARMAD.OU DESAR.CUR. FORM.E ESPEC.VIG.SEG.ELETR E MONIT EXECUTADO: REAL SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e184567 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, intimada para manifestação no prazo de 8 dias quanto à conta elaborada pelo reclamante,  a reclamada apresentou impugnação de forma intempestiva, senão vejamos: a reclamada tomou ciência da intimação de id:22bab63  no dia 09/03/2026(segunda-feira), iniciando-se a contagem do seu prazo em 10/03/2026(terça-feira) e encerrando-se em 19/03/2026(quinta-feira), excluindo-se o sábado e domingo, dias não úteis. Como a reclamada protocolou suas razões de irresignação no dia 24/03/2026(id:f68c056), o fez fora do prazo legal.Certifico, por fim, que a reclamada não indicou os valores que entende devidos.  São Luís-MA,   27  de maio   de  2026 Ronnie Márcio Duarte analista judiciário   DECISÃO Vistos etc. Considerando sua intempestividade, bem como o fato de a impugnação ser inefetiva, eis que não apresenta os valores que entende devidos, não atendendo aos requisitos do art. 879, § 2º, da CLT. deixo de receber a impugnação da reclamada.  Ante a ausência de impugnação pelas partes e considerando que a conta está de acordo com o título executivo judicial, HOMOLOGO os cálculos de  id:27b17ed. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria  PGF/AGU nº 47/2023. Intime-se  a(o) reclamada(o) para proceder ao pagamento do valor devidamente atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir o juízo dentro do mesmo prazo, conforme art. 880 da CLT. Inerte a(o) reclamada(o),   certifique-se e proceda-se à penhora on-line  via   Sisbajud.   SAO LUIS/MA, 01 de junho de 2026. ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND.DOS VIG. EMPRG.EM EMPR. SEG. E VIG.TRANSP.VAL.ESC. ARM. DES.SEG.PESS SERV.ORG. SEG. E VIG. ARMAD.OU DESAR.CUR. FORM.E ESPEC.VIG.SEG.ELETR E MONIT

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