Processo 0016580-32.2025.5.16.0011

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016580-32.2025.5.16.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA ROT 0016580-32.2025.5.16.0011 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: SANDRO RUBENS SILVEIRA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9783fd3 proferida nos autos.   ROT 0016580-32.2025.5.16.0011 - 1ª Turma   Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   SANDRO RUBENS SILVEIRA LIMA ANGELICA DE CASTRO MULLER (MA19291) CHRIS BEZERRA DOS SANTOS (MA18865) HERMETO MULLER (MA3618) HERMETO MULLER JUNIOR (MA21186) MARIA INES DIAS DE CASTRO (MA12199)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 8b91a5f; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id 169f606). Representação processual regular (Id bcb1bec). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / OUTROS ADICIONAIS 1.2  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37; inciso II do artigo 5º; inciso XXIX do artigo 7º; inciso XXVI do artigo 7º; incisos III e VI do artigo 8º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. A recorrente se opõe à sua condenação ao pagamento da gratificação de função. Alega que, ocorrida a reabilitação pelo INSS, o cargo o qual fora readaptado pelo órgão previdenciário não faz jus ao recebimento do AADC –Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta tal como requerido pelo obreiro. Portanto, não houve qualquer supressão ilegal do AADC por parte da Reclamada tal como exposto pelo Reclamante. A supressão, ou melhor, o não pagamento do AADC se deram levando-se em conta a nova situação do obreiro, qual seja, sua reabilitação promovida pelo INSS. Sustenta que resta claro, ainda que o pagamento do adicional tem uma condicionante, ou seja, não importa qual dos três cargos acima é ocupado pelo empregado, ele somente receberá o adicional se desempenhar atividades postais de distribuição domiciliar e/ou coleta no âmbito externo, não abrangendo os colaboradores responsáveis pelas atividades exercidas internamente ou administrativamente, como vem a ser o caso atual do(a) Reclamante que hoje está a ocupar o cargo de Agente de Correios –Atendente Comercial.Cumpre demonstrar que a reclamante não possui o direito de receber tal adicional, pois a mesma não cumpre com os requisitos constantes tanto no PCCS/2008 quanto no MANPES, pois não exerce efetivamente a atividade externa requisito básico para o recebimento do adicional. Acrescenta que, com o advento do PCCS 2008, precisamente, em 01 de julho de 2008, nasceu marco prescricional para os pleitos de nulidade das regras do PCCS quanto ao AADC. Não havendo impugnação destas no lapso temporal de 5(cinco) anos, não pode agora ser interpretada de forma diversa do expressamente previsto, pois se trata de ato único do empregador que promoveu verdadeira alteração do pactuado com os empregados, o que atrai a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados