Processo 0016582-81.2020.5.16.0009
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016582-81.2020.5.16.0009 AUTOR: LIZONETE BARROS ASSUNCAO PEREIRA E OUTROS (3) RÉU: LINUX TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c03cd9 proferido nos autos. DESPACHO Lizonete Barros Assunção Pereira (CPF XXX.XXX.XXX-XX), Layse Assunção Pereira (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e Yuri Barros Assunção Pereira (CPF XXX.XXX.XXX-XX), sucessores habilitados do falecido Francisco Pereira, pleiteiam por meio da petição ID 0248290 o levantamento de saldos financeiros residuais identificados pela Secretaria da Vara. Os requerentes esclarecem que, apesar da prolação da sentença de extinção da execução pelo pagamento (ID 606baaa), a certidão de ID 918e411 confirmou a permanência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo. Diante disso, postulam a liberação de 83,4% do montante total, observando o percentual de rateio definido no ID a912ac8, com transferência para as contas bancárias indicadas no ID e72fbc0. Pelo exposto, e visando o encerramento definitivo do feito, defiro os pedidos de liberação de saldos residuais em favor de todos os herdeiros habilitados, observando as proporções e dados bancários constantes dos autos. Expeça-se alvará eletrônico via SISCONDJ para a liberação integral do saldo residual existente nas contas judiciais identificadas na certidão de ID 918e411.Destine-se a cota-parte de 83,4% do saldo principal e dos honorários advocatícios proporcionais ao grupo representado pelo Dr. Allan Gomes dos Reis (CPF XXX.XXX.XXX-XX), mediante transferência para as contas bancárias informadas no ID e72fbc0.Destine-se a cota-parte de 16,6% do saldo principal e dos honorários advocatícios proporcionais ao herdeiro Thiago Oliveira Pereira (CPF XXX.XXX.XXX-XX), representado pela Dra. Silvana Chaves de Oliveira (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com transferência para os dados bancários indicados no ID 8356730.Comprovadas as transferências e inexistindo novos resíduos ou pendências fiscais, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas baixas de estilo. CAXIAS/MA, 05 de agosto de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YURI BARROS ASSUNCAO PEREIRA - LIZONETE BARROS ASSUNCAO PEREIRA - THIAGO OLIVEIRA PEREIRA - LAYSE ASSUNCAO PEREIRA
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