Processo 0016588-24.2025.5.16.0006
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016588-24.2025.5.16.0006 AUTOR: RAYANE DA COSTA MESQUITA RÉU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6acd19e proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO - PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que: 1. o reclamado interpôs, tempestivamente, Recurso Ordinário contra a sentença proferida nestes autos, pois tendo sido notificado através de seu advogado em 25/05/2026, conforme se observa da aba expedientes, no dia 11/06/2026 protocolizou o recurso, portanto, dentro do prazo legal. O expediente veio acompanhado de depósito recursal e custas. 2. parte reclamante deixou (ram) transcorrer sem manifestação o prazo para apresentar apelo/impugnação. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Segunda-feira, 15 de junho de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, Etc. CONSIDERANDO o teor da sentença de mérito e de embargos;a tempestividade e regularidade processual na interposição do apelo do reclamado;o Ato Ato SEGJUD.GP 391/2025 do TST, onde definido o teto para interposição de recurso ordinário em R$13.813,83;a vaticina do §11 do art. 899 da CLT;as diretrizes definidas no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, mormente no que toca ao valor segurado dever ser acrescido de no mínimo 30%, a sua vigência ser de pelo menos 3 anos, correções com base em índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas e persistência da obrigação ainda que não honrado o prêmio pelo tomador;o valor do seguro garantia juntado aos autos recursal e o recolhimento das custas; DECIDO Receber o recurso ordinário do reclamado, para DETERMINAR Intime-se a parte contrária para, em querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário.Certifique-se o decurso do prazo.Remeta-se os autos ao E.TRT, a fim de que sofram a devida apreciação. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 15 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE DA COSTA MESQUITA
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