Processo 0016588-98.2023.5.16.0004
TRT16 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO AP 0016588-98.2023.5.16.0004 AGRAVANTE: EMMANOEL DE JESUS FURTADO FERREIRA AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Turma PROCESSO nº 0016588-98.2023.5.16.0004 (AP) AGRAVANTE: EMMANOEL DE JESUS FURTADO FERREIRA AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão que, em sede de execução individual de sentença coletiva, rejeitou o agravo de petição da parte exequente, que versava sobre a incorreção dos cálculos de liquidação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a ocorrência de contradição no julgado, em relação à apreciação dos fundamentos da sentença que trata da liquidação do julgado, bem como a possibilidade de concessão de efeito modificativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada demonstra que os cálculos da PLR devida ao exequente foram realizados com base nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2015, considerando os limites estabelecidos para a parte básica e a parcela adicional. 4. O julgado ressalta que o cômputo da PLR devida ao exequente observou os tetos normativos e o quantitativo de trabalhadores beneficiados, não havendo que se falar em omissão ou obscuridade. 5. A decisão aponta que a parte exequente teve acesso a todas as informações necessárias para a apuração do valor da PLR, não havendo motivos para modificar a decisão anterior. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se destinam ao reexame da causa ou à correção de fundamentos de decisão com os quais a parte não concorda. 2. A contradição que enseja embargos de declaração é interna à decisão, não aquela entre a decisão e a tese da parte. 3. Considera-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada adota tese explícita a respeito. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022; CF/1988, art. 7º, XXVI. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 297, I; TST, OJ nº 118 da SDI-1. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo de Petição em que são partes EMMANOEL DE JESUS FURTADO FERREIRA (embargante) e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (parte adversa). Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EMMANOEL DE JESUS FURTADO FERREIRA (ID 654b146) em face do acórdão proferido pela 2ª Turma deste Regional (ID b42605a). A parte embargante aduz contradição do julgado no tocante à apreciação dos fundamentos contidos na sentença de base acerca da liquidação do julgado. Ressalta a impossibilidade de aplicação de redutor para fins de cômputo da PLR devida, considerando as disposições contidas no instrumento de negociação coletiva. Pugna, assim, pelo conhecimento dos presentes embargos declaratórios, para suprir o equívoco apontado, dando-lhes provimento com finalidade integrativa e modificativa para analisar a questão suscitada, a fim de viabilizar a adequada prestação da tutela jurisdicional, inclusive para efeitos prequestionatórios. Regularmente notificada, a parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.