Processo 0016589-65.2019.5.16.0023

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016589-65.2019.5.16.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Última publicação
14/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016589-65.2019.5.16.0023 AUTOR: MARIA CIRLEIDE ALVES FERREIRA E OUTROS (2) RÉU: B. P. DE MORAES NETO RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4791e4 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Diante da notícia do falecimento do executado BENAVENUTO PEREIRA DE MORAES NETO e da informação de que, até o presente momento, não houve a abertura de inventário judicial ou extrajudicial, impõe-se a regularização do polo passivo da presente execução. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (art. 110 do CPC). Inexistindo inventário aberto e, consequentemente, inventariante compromissado, a representação do espólio recai sobre o administrador provisório, que detém a posse de fato dos bens da herança.  Assim, DETERMINO a inclusão, no polo passivo da lide, do ESPÓLIO DO EXECUTADO, representado por seu herdeiro ora identificado, o Sr. CLAUDIO HENRIQUE GUTERRES DE MORAES (XXX.XXX.XXX-XX). Considerando que o bem garante a execução (art. 796, CPC), com indicação de bem imóvel de propriedade do de cujus (Matrícula nº 39.828, UM TERRENO, nesta cidade, com frente para a Rua Gonçalves Dias, n°49, cadastro zona 01, setor 50, quadra 11, lote 309, unidade 01, com a área de 439,94m²; registro no 6º Ofício Extrajudicial da Comarca de Imperatriz, DEFIRO A PENHORA sobre o referido bem. A inexistência de inventário não obsta a constrição, uma vez que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 1.997 do Código Civil). Registre-se que a responsabilidade dos herdeiros é limitada às forças da herança (intra vires hereditatis). Retifique-se a autuação para constar o ESPÓLIO no polo passivo, representado pelos herdeiros Cláudio Henrique Guterres de Moraes (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); Benevenuto Guterres de Moraes Junior e Luzibena Guterres de Moraes. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro do imóvel acima descrito. EXPEÇA-SE novo mandado para que o Sr. Cláudio Henrique Guterres de Moraes forneça dados (endereço, telefone etc) dos herdeiros Benevenuto Guterres de Moraes Junior e Luzibena Guterres de Moraes, devendo, no mesmo ato e fornecida as informações, o Sr. Oficial de Justiça proceder à citação dos herdeiros para habilitação aos autos, no prazo de 15 dias. Após as devidas habilitações, expeça-se mandado de intimação dos herdeiros acerca da penhora realizada, para que, querendo, apresentem embargos no prazo legal. Visando a celeridade e a efetividade da execução, à Secretaria a fim de providenciar a averbação da constrição junto ao sistema ARISP/CNIB, para fins de publicidade. ATO CONTÍNUO, fica a autora intimada para juntar cálculos atualizados, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência. IMPERATRIZ/MA, 13 de maio de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA CARDOSO RODRIGUES - MARIA LUCIANA DA CRUZ SILVA - MARIA CIRLEIDE ALVES FERREIRA

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