Processo 0016589-94.2025.5.16.0010

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016589-94.2025.5.16.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Corda
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATSum 0016589-94.2025.5.16.0010 AUTOR: DINA DE CARVALHO ANDRADE RÉU: LL INSTALACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa80df5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor   DESPACHO Vistos, etc. Certificado o transcurso do prazo sem manifestação da reclamada quanto ao cumprimento do disposto no despacho de Id. 7d1d2fa, e considerando a ausência de pagamento do débito exequendo, bem como de comprovação do recolhimento do FGTS com a multa de 40% e da baixa do contrato de trabalho na CTPS da de cujus, prossiga-se a execução. Diante disso: I – Considerando a inércia da reclamada quanto à obrigação de fazer, determino que a Secretaria da Vara proceda à baixa do contrato de trabalho na CTPS da de cujus, nos exatos termos estabelecidos na sentença, fazendo constar como data de saída o dia 26/07/2025, II - Após, dê-se ciência a parte autora e remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para atualização da conta liquidatória, com aplicação das multas pertinentes, nos termos fixados na sentença. III - Vindo a conta, adotem-se as medidas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOSEG e SERASAJUD, em face da parte ré. IV - Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias após a intimação para pagamento, sem a garantia integral do juízo, inclua-se a ré no BNDT. V - Identificados bens do executado através das ferramentas supra, expeça-se mandado ou carta precatória de penhora, se for o caso, dos bens localizados, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação. VI - Não havendo êxito integral, intime-se o exequente para indicar novos meios eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada, para cômputo do prazo de 02 (dois) anos para a prescrição intercorrente (Art. 11-A, da CLT).  BARRA DO CORDA/MA, 18 de maio de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINA DE CARVALHO ANDRADE

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