Processo 0016594-33.2022.5.16.0007
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA AP 0016594-33.2022.5.16.0007 AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA AGRAVADO: MUNICIPIO DE CANTANHEDE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Turma PROCESSO nº 0016594-33.2022.5.16.0007 (AP) AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA AGRAVADO: MUNICIPIO DE CANTANHEDE ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA RELATOR: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TETO PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). LEI MUNICIPAL. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela exequente em face de decisão que aplicou o limitador previsto em lei municipal para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). A recorrente sustenta a ocorrência de preclusão consumativa pelo fato de o ente público não ter oposto embargos à execução e questiona a validade formal e a eficácia da lei municipal aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorre preclusão para a aplicação de teto municipal de RPV quando o ente público não apresenta embargos à execução, mas o ofício requisitório ainda não foi expedido; (ii) estabelecer se é possível discutir, em sede de agravo de petição, a validade formal de lei municipal aplicada pelo juízo da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O rito de pagamento de condenação imposta à Fazenda Pública, seja por meio de RPV ou precatório, constitui matéria de ordem pública, vinculada às normas constitucionais, permitindo ao magistrado a adequação de ofício enquanto não expedido o requisitório. 4. A ausência de oposição de embargos pelo ente público não preclui a faculdade do juízo de adequar o rito executório aos limites previstos em lei municipal, desde que respeitado o parâmetro mínimo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 5. O agravo de petição não é a via processual adequada para o exame de supostos vícios formais na promulgação ou publicação de lei municipal, cujos atos gozam de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. Não ocorre preclusão para a adequação do rito de pagamento da execução contra a Fazenda Pública (RPV ou precatório) quando a correção é realizada de ofício pelo magistrado antes da expedição do ofício requisitório. 2. A aplicação de teto municipal para RPV, conforme prerrogativa constitucional, não se sujeita à preclusão temporal por ausência de impugnação do ente público, por tratar-se de matéria de ordem pública. 3. A declaração de nulidade ou inconstitucionalidade de lei municipal por vício formal de publicação ou eficácia exige ação própria, não sendo o agravo de petição o meio processual idôneo para tal fim.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, § 4º; Lei Complementar nº 75/1993. Jurisprudência relevante citada: Sem jurisprudência citada. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Trata-se de Agravo de Petição interposto pela exequente MARIA DA CONCEICAO SILVA em face do despacho proferido pelo Juízo da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA que, nos autos da execução promovida pelo agravante contra o MUNICIPIO DE CANTANHEDE, indeferiu seu pedido de reconsideração e manteve a aplicação do limitador previsto…
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