Processo 0016594-37.2025.5.16.0004
TRT16 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS RORSum 0016594-37.2025.5.16.0004 RECORRENTE: FRANCINEIDE DA SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Turma PROCESSO nº 0016594-37.2025.5.16.0004 (RORSum) RECORRENTE: FRANCINEIDE DA SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS RELATOR: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que manteve a sentença de improcedência de pedido de restituição de descontos salariais e autorização para compensação de jornada. A embargante alega omissão quanto à tese da irrepetibilidade de verbas salariais recebidas de boa-fé e quanto à cronologia de documentos probatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de enfrentar os argumentos relativos à irrepetibilidade de verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé e à análise cronológica de documentos probatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A oposição de embargos de declaração exige a presença de vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado fundamenta a legitimidade do desconto salarial no descumprimento de requisitos formais do Acordo Coletivo de Trabalho e no Princípio da Legalidade Estrita, afastando, por consequência lógica, a tese de "erro da administração" e a incidência da irrepetibilidade de verbas. 5. A ausência de erro operacional da Administração afasta a aplicação do entendimento sobre a irrepetibilidade de verbas de natureza alimentar, uma vez que o desconto deriva do inadimplemento de normas coletivas pela empregada. 6. A pretensão da embargante revela mero inconformismo com a valoração das provas e com a tese jurídica adotada, não configurando hipótese de omissão sanável pela via estreita dos embargos declaratórios. 7. O magistrado cumpre seu dever de fundamentação ao indicar o percurso jurídico suficiente para o convencimento, não sendo obrigado a rebater analiticamente todos os dispositivos legais ou alegações periféricas quando a matéria central já foi suficientemente apreciada (Súmula 297 do TST). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado ou ao reexame de provas, limitando-se às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Não há omissão quando o julgado, ao fundamentar a legalidade do ato administrativo, afasta logicamente a tese de boa-fé ou de erro por parte da Administração Pública. 3. O prequestionamento de dispositivos legais ou constitucionais ocorre pela existência de tese explícita sobre a matéria no acórdão, sendo desnecessária a referência expressa a cada norma invocada pela parte. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput e art. 93, IX. CLT, art. 897-A. CPC, arts. 371 e 1.022. Lei 605/1949, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 297 do TST; STJ, Tema 1009 (referenciado pelo recorrente). RELATÓRIO Trata-se de…
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