Processo 0016595-04.2025.5.16.0010

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016595-04.2025.5.16.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Corda
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATSum 0016595-04.2025.5.16.0010 AUTOR: JOSIMAR DA SILVA GOMES RÉU: CONSTRUFORT EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7268f7c proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor   DESPACHO Vistos, etc.  Analisados os autos, verifica-se que o acordo homologado sob id. f8bbb5b estabeleceu expressamente a incidência de multa de 50% sobre as parcelas inadimplidas, bem como o vencimento antecipado das parcelas vincendas em caso de inadimplemento. No caso concreto, a executada efetuou reiterados pagamentos em atraso das parcelas avençadas, conforme informado pela parte autora e admitido pela própria reclamada nas manifestações de ids. 359e66e, 023efcb, eb89818 e 322c06c, circunstância que caracteriza descumprimento do acordo homologado judicialmente. As alegações de boa-fé, dificuldades financeiras e ausência de prejuízo ao reclamante não têm o condão de afastar os efeitos da cláusula penal livremente pactuada entre as partes e homologada por este Juízo, sobretudo diante da reiteração dos atrasos verificados ao longo da execução. Ademais, já houve determinação de remessa dos autos ao setor de cálculos para apuração da multa prevista no acordo (id. ba89d4c), bem como inclusão da executada no BNDT, conforme id. 75d4185. Dessa forma, ao setor de cálculos para atualização da conta, observando os termos do acordo homologado em id. f8bbb5b, com apuração do saldo executório, considerando a incidência da multa convencionada, vencimento antecipado das parcelas vincendas e abatimento dos valores comprovadamente pagos nos autos. Após, venham conclusos para deliberação acerca das medidas executivas cabíveis. Intimem-se. BARRA DO CORDA/MA, 25 de maio de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUFORT EMPREENDIMENTOS LTDA - GUSA NORDESTE S/A

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