Processo 0016595-37.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0016595-37.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
01/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0016595-37.2025.8.27.2729/TO AUTOR : MARIA DA GLORIA CARVALHO MIRANDA MENDONCA ADVOGADO(A) : RAFAEL MIRANDA MENDONÇA (OAB TO011170) ADVOGADO(A) : ÉSIO RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB TO010038) ADVOGADO(A) : MARINA ALVES BENVINDO (OAB TO012471) AUTOR : DANIELE MIRANDA MENDONÇA ADVOGADO(A) : RAFAEL MIRANDA MENDONÇA (OAB TO011170) ADVOGADO(A) : ÉSIO RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB TO010038) ADVOGADO(A) : MARINA ALVES BENVINDO (OAB TO012471) AUTOR : MARCELINO LEAO MENDONCA ADVOGADO(A) : RAFAEL MIRANDA MENDONÇA (OAB TO011170) ADVOGADO(A) : ÉSIO RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB TO010038) ADVOGADO(A) : MARINA ALVES BENVINDO (OAB TO012471) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA I - RELATÓRIO DANIELE MIRANDA MENDONÇA , MARCELINO LEÃO MENDONÇA e MARIA DA GLÓRIA CARVALHO MIRANDA MENDONÇA ajuizaram ação de indenização por danos morais em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), alegando o seguinte: "Após passarem alguns dias nos Estados Unidos, os Autores adquiriram passagens aéreas de volta operadas pela Ré, com partida do aeroporto John F. Kennedy (JFK), em Nova Iorque (EUA), com destino ao Aeroporto de Palmas - Brigadeiro Fysias Rodrigues, com conexão no Internacional de Guarulhos - SP. na data de 25 de fevereiro de 2025. A viagem tinha caráter comemorativo, pois fora organizada em família para celebrar o aniversário da 1a Requerente, fato que confere um valor afetivo especial ao deslocamento e reforça o impacto das adversidades enfrentadas. Ao chegarem ao aeroporto, fizeram o check-in, passaram por todas as etapas inerentes aos voos internacionais, e, já no portão de embarque, foram surpreendidos com o cancelamento do voo, sem qualquer aviso prévio, justificativa clara ou suporte imediato. De imediato, a 1a Requerente recebeu um SMS da empresa Requerida com a informação de queos Aulores seriam realocados em outro voo apenas dois dias depois, no dia 27/02/2025. Entretanto, outros dois membros da mesma família conseguiram embarcar no mesmo dia por outra companhia aérea, revelando a total ausência de isonomia no tratamento dispensado aos passageiros e o descaso da empresa em buscar soluções rápidas e eficazes para os demais integrantes da viagem, principalmente pelo fato de que neste dia, 25/02/2025, foi aniversário da 1a Requerente, e a viagem foi feita justamente com o intuito de comemorar esta data em família, com a viagem de ida e volta de todos os membros juntos. Após insistentes tratativas com os atendentes, caracterizadas por desorganização, grosseria e impaciência, os Requerentes conseguiram ser remanejados para o voo do dia 26/02/2025, sendo inclusive entregues vouchers com essa data e a orientação expressa de que retornassem ao aeroporto no dia seguinte para embarque. Contudo, os transtornos não cessaram. Os autores foram abandonados em uma rua lateral do hotel, local escuro e perigoso, obrigando-os a transportar dez malas pesadas sem qualquer apoio da empresa. Ressalte-se que dois dos Autores são idosos, com limitações físicas, e, ainda assim, foram submetidos a essa situação vexatória e extenuante. No hotel, os vouchers fornecidos incluíam apenas café da manhã e almoço, e até mesmo o pedido por água potável foi negado, obrigando-os a arcarem com despesas mínimas que deveríam ser integralmente cobertas pela companhia aérea. No dia seguinte, 26/02/2025, ao retornarem ao aeroporto confiantes no reembarque, foram surpreendidos com a alegação de que…

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