Processo 0016595-77.2025.5.16.0018

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016595-77.2025.5.16.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barreirinhas
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0016595-77.2025.5.16.0018 AUTOR: LUCAS WAGNER DE JESUS LEAL RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded4c57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 11 de maio de 2026. PEDRO HENRIQUE DE CASTRO CHAVES Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Determino a inclusão do feito em pauta TELEPRESENCIAL  para fins de instrução completa do feito, com depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, ficando as partes expressamente advertidas de que a ausência injustificada acarretará confissão sobre a matéria de fato, nos termos da Súmula nº 74, item 1 do TST.  Ficam as partes notificadas para participarem da audiência, que se realizará no dia 17/06/2026 10:10. A audiência será realizada por videoconferência (áudio e vídeo), nos termos da Resolução do CNJ 354/2020 e ato GP 05/2020 do TRT 16, com a utilização da plataforma Zoom Meeting, nos termos do Ato GP Nº 8/2021/TRT16 e Ato Conjunto N. 54/TST.CSJT.GP. Para acesso à sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=aDd4QUNSVGhHdk5OSG9OQmZteFB4dz09 Também poderá acessar direto pelo aplicativo digitando o código e a senha abaixo: ID da reunião: 898 7892 3801 Senha de acesso: 303419 A audiência será para fins de instrução completa do feito, com depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, última proposta de conciliação e razões finais. Eventual depoimento de partes serão realizados, tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes identificarem-se. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. BARREIRINHAS/MA, 11 de maio de 2026. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS WAGNER DE JESUS LEAL

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