Processo 0016597-20.2024.5.16.0006
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA CumSen 0016597-20.2024.5.16.0006 EXEQUENTE: SHIRLLEY SAMARA SILVA MONTEIRO EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e804d99 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que: o reclamado, em peça que antecede a presente certidão, apresentou impugnação a sentença de liquidação.o reclamante, em peça que antecede a presente certidão, informou a preclusão sobre o perfil de manifestação da reclamada e requereu o sequestro dos valores conforme planilha. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Segunda-feira, 11 de maio de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, outrora iniciado como provisório, a que se deu cumprimento ao comando 179 da Consolidação de Provimentos da CGJT, mediante juntada de cópia da documentação gerada nos autos principais (RT n.º0016655-57.2023.5.16.0006) após o início do procedimento epigrafado. O atual estado dos autos é de fluxo encerrado de comunicação nos termos do art. 523 do CPC, quando, em verdade, determinara-se, no item 5 do despacho #id:615548a, intimação para pagar/garantir o juízo nos moldes do art. 535 do CPC. A par disso e a fim de evitar-se persistência na arguição de nulidade procedimental, passível, eventualmente, de ser acolhida em momento ulterior, hei por bem CHAMAR O FEITO À ORDEM, para determinar nova intimação da executada para impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC subsidiário, inclusive sobre a multa que lhe recai a título de descumprimento de obrigação de fazer. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 13 de maio de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH
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