Processo 0016597-83.2025.5.16.0006

TRT16 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016597-83.2025.5.16.0006
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA RORSum 0016597-83.2025.5.16.0006 RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A RECORRIDO: IRINEU RODRIGUES DOS SANTOS NETTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10c7490 proferida nos autos. RORSum 0016597-83.2025.5.16.0006 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrido:   Advogado(s):   IRINEU RODRIGUES DOS SANTOS NETTO RODRIGO MENDES SOUZA BARROS (MA19388)   RECURSO DE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id fbc9af3; recurso apresentado em 20/05/2026 - Id 3ce1631). Representação processual regular (Id ef10a40). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id f147ec6: R$ 16.800,00; Custas fixadas, id f147ec6: R$ 336,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7e95b33: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 7e95b33; Depósito recursal recolhido no RR, id d5ab74e: R$ 3.882,02.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / CONDIÇÕES DEGRADANTES Alegação(ões): - violação do(s) artigos 5º, II, V, X, LIV, LV, 7º, XXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Relatório O (A) Recorrente alega, em suma, que a decisão recorrida incorre em manifesta violação ao devido processo legal e aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, vez que a rescisão indireta constitui modalidade excepcional de extinção contratual, correspondendo à justa causa patronal, exigindo demonstração inequívoca de falta suficientemente grave para inviabilizar a continuidade da relação empregatícia, e que, todavia, o próprio quadro fático delineado pelo Regional afasta tal conclusão. Sobre o pagamento de diferenças salariais, argumenta que a conclusão regional confere interpretação ampliativa ao reconhecimento constitucional das normas coletivas. Que o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, mas referido reconhecimento pressupõe a demonstração efetiva de sua validade e aplicabilidade ao caso concreto. Que no caso, o Tribunal Regional limitou-se a afirmar genericamente que o registro constituiria mera formalidade administrativa, sem enfrentar especificamente as demais questões suscitadas, relativas à ausência dos requisitos formais de validade da convenção coletiva acostada. Por fim, que a condenação por dano moral exige a presença simultânea de ato ilícito, dano efetivo e nexo causal. Que no caso concreto, o Regional presumiu a existência de lesão extrapatrimonial a partir de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados