Processo 0016601-25.2022.5.16.0007

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016601-25.2022.5.16.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Inês
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA AP 0016601-25.2022.5.16.0007 AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS SOUSA SILVA AGRAVADO: MUNICIPIO DE CANTANHEDE PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  1ª Turma PROCESSO nº 0016601-25.2022.5.16.0007 (AP) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS SOUSA SILVA AGRAVADO: MUNICIPIO DE CANTANHEDE ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA RELATOR: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). TETO ESTABELECIDO EM LEI MUNICIPAL. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS NORMATIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pelo exequente em face de decisão que indeferiu pedido de reconsideração e manteve a aplicação de limitador previsto em lei municipal para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O recorrente alega a ocorrência de preclusão consumativa para a invocação do teto pelo ente público, por ausência de embargos à execução, e questiona a validade formal e a eficácia da lei municipal por supostos vícios em sua publicação e ausência de assinatura eletrônica qualificada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorre preclusão para o ente público ao não suscitar, via embargos, o limite municipal de RPV antes da expedição do ofício requisitório; (ii) estabelecer se o Agravo de Petição é a via adequada para questionar a validade formal e eficácia de lei municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O rito de pagamento de condenações contra a Fazenda Pública (RPV ou precatório) constitui matéria de ordem pública, vinculada ao cumprimento do art. 100 da Constituição Federal, sendo dever do magistrado adequar o procedimento de ofício enquanto não expedido o ofício requisitório. 4. A inércia do ente público em opor embargos à execução não gera preclusão quanto à observância dos limites constitucionais e legais para a expedição de RPV, pois o juiz deve zelar pela conformidade do rito executório com a legislação vigente. 5. Os atos normativos do Poder Público gozam de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, cabendo ao impugnante o ônus de provar eventual vício de forma ou de publicação, o que não ocorreu no caso. 6. O Agravo de Petição não constitui via processual adequada para o exame da validade formal de lei municipal ou de supostos vícios em seu processo legislativo, sendo necessária a utilização de meio processual próprio para tal finalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. A adequação do rito de pagamento de condenação judicial contra a Fazenda Pública aos limites da RPV previstos em lei municipal é matéria de ordem pública, passível de verificação de ofício pelo magistrado até a expedição do ofício requisitório. 2. A ausência de manifestação do ente público por meio de embargos à execução não induz preclusão quanto à aplicação de teto municipal de RPV, ante o dever de observância do art. 100 da CF/88. 3. A presunção de legalidade e legitimidade dos atos normativos municipais impede o afastamento de sua eficácia em sede de Agravo de Petição por meras alegações de vícios formais, sem a demonstração inequívoca de sua invalidade por meio de via processual adequada.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, § 4º; Lei…

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