Processo 0016602-04.2012.8.13.0327
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itambacuri / Vara Cível da Comarca de Itambacuri Rua Horácio Luz, 1192, Centro, Itambacuri - MG - CEP: 39830-000 PROCESSO Nº: 0016602-04.2012.8.13.0327 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A CPF: 07.237.373/0001-20 RÉU: ELMIRO ESPERENDEUS DE MATOS XXX.XXX.XXX-XX CPF: 71.296.123/0001-60 e outros DECISÃO Vistos. Considerando o esgotamento das medidas executivas típicas já empreendidas nos autos, defiro parcialmente os pedidos formulados pela parte exequente. Defiro a adoção das medidas coercitivas consistentes na suspensão da CNH dos executados pessoas físicas, por se revelarem adequadas, proporcionais, reversíveis e compatíveis com a finalidade executiva, diante da frustração das diligências patrimoniais ordinárias Contudo, indefiro o pedido de proibição de participação dos executados em concursos públicos e licitações, por entender que a medida assume caráter eminentemente punitivo, extrapolando a finalidade coercitiva da execução e restringindo desproporcionalmente direitos fundamentais e eventual atividade econômica apta à satisfação do crédito, conforme entendimento firmado pelo TJMG: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE CNH E SUSPENSÃO DE PASSAPORTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As medidas executivas atípicas são admitidas pelo art. 139, IV, do CPC, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Ausente demonstração de ocultação patrimonial ou utilidade concreta das medidas para satisfação do crédito, revela-se inadequada a restrição pretendida. V.V. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VEDAÇÃO À PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS E LICITAÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na suspensão da CNH, suspensão de passaporte e proibição de participação em concurso e licitação pública, formulado em execução de título executivo extrajudicial fundada em nota promissória inadimplida, visando à reforma da decisão para deferimento das providências coercitivas requeridas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se, diante do esgotamento dos meios executivos típicos, é cabível a adoção de medidas coercitivas atípicas de suspensão da CNH e do passaporte com fundamento no art. 139, IV, do CPC; (ii) estabelecer se a proibição de participação em concursos públicos e licitações públicas constitui medida coercitiva legítima e proporcional para satisfação de crédito exequendo. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção de medidas executivas atípicas em execução por quantia certa, desde que destinadas à efetividade da tutela jurisdicional e compatíveis com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade das medidas coercitivas atípicas, desde que sua aplicação não viole direitos fundamentais e observe limites materiais decorrentes do devido processo. O Superior Tribunal de Justiça condiciona a adoção de…
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