Processo 0016602-77.2026.5.16.0004
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016602-77.2026.5.16.0004 EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO E OUTROS (1) EXECUTADO: INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afabe2d proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que a reclamante foi intimada para, querendo, ofertar sua manifestação à impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte reclamada tendo apresentado sua manifestação informando que concorda com os cálculos apresentados pela reclamada, requerendo sua homologação e consequente prosseguimento da execução. Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao (à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho. 07 de maio de 2026 THAISY ALLINY MAIA CHAVES Servidor(a) DECISÃO Vistos etc... 1. Considerando que os cálculos de liquidação foram elaborados em consonância com o título executivo judicia, conforme acima certificado, decido HOMOLOGAR a conta liquidatória apresentada pela reclamada de id.25e83c6, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Com esta decisão, encerra-se a fase de liquidação, razão pela qual determino a remessa do autos à fase de execução no PJe. 3. Por conseguinte, já requerido o início da execução pela parte autora, conforme petição de ID XXXXX, tendo pois sido atendida a exigência do art. 878 da CLT, cite-se a parte executada para pagar ou garantir a execução ( no valor de R$798,48), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Havendo advogado devidamente habilitado nos autos, a citação far-se-á por meio eletrônico, nos termos do art. 9° da Lei 11.419/2006. SAO LUIS/MA, 07 de maio de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL
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