Processo 0016603-81.2021.5.16.0022
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO ROT 0016603-81.2021.5.16.0022 RECORRENTE: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO RECORRIDO: NATHANEYEL PEREIRA CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf3323 proferida nos autos. ROT 0016603-81.2021.5.16.0022 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI ENRICO MIGUEL NICHETTI (PR25115) Recorrido: Advogado(s): NATHANEYEL PEREIRA CASTRO ANA LETICIA SILVA FREITAS FIGUEIREDO (MA6810) Recorrido: Advogado(s): ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO (SP174174) RECURSO DE: COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/07/2026 - Id 0a6d0f2; recurso apresentado em 15/07/2026 - Id 9bf6a19). Representação processual regular (Id ca242f9). Preparo satisfeito. CONCLUSÃO Trata-se de recurso de revista interposto por COMPANHIA OPERADORA PORTUÁRIA ITAQUI – COPI. Não merece seguimento. A recorrente não figura como parte na presente demanda, tampouco foi admitida como assistente litisconsorcial, razão pela qual não detém legitimidade para recorrer, nos termos do art. 996 do CPC. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o recurso somente pode ser interposto por quem integra a relação processual ou por terceiro juridicamente interessado, o que não se configura na hipótese. Nesse sentido: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ILEGITIMIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO POR PESSOA ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. Evidenciada a interposição de agravo por empresa que não integra a lide, resta configurada a ausência de legitimidade recursal, nos termos dos artigos 17 e 996 do CPC. Tal situação torna o recurso manifestamente inadmissível, impondo-se a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (AIRR-0011475-17.2020.5.15.0128, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 10/03/2026). AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. EMPRESA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que o agravo foi interposto por parte estranha à lide, a configurar a ausência de legitimidade recursal, nos termos dos arts. 17 e 996 do CPC. Agravo não conhecido. (Ag-EDCiv-ARR-1000682-52.2017.5.02.0715, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 30/01/2026). RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA EX-SÓCIA DA RÉ. LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. INTEMPESTIVIDADE. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, a ex-sócia da ré nunca integrou a relação processual, sendo, portanto, parte ilegítima para recorrer. A ação civil pública foi ajuizada contra a empresa, e não contra seus sócios, inexistindo relação entre o autor e a ora recorrente, pessoa física. Ademais, não houve desconsideração da personalidade jurídica e tampouco qualquer modalidade de intervenção de terceiros ou mesmo habilitação de terceiro no presente processo, o que torna injustificada a presença da ex-sócia da ré na posição de recorrente. Assim, à luz do art. 996 do CPC, não deve o recurso ser conhecido, diante da ausência de legitimidade ativa. Intempestividade também verificada. Análise da transcendência…
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