Processo 0016604-46.2022.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0016604-46.2022.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0016604-46.2022.8.16.0001 Processo:   0016604-46.2022.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$28.591,53 Autor(s):   HDI SEGUROS S.A. (CPF/CNPJ: 29.980.158/0001-57) Avenida das Nações Unidas, 14.261 2101B, 2201B e 2301B - Brooklin Paulista - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.578-000 Réu(s):   TRANS ISAAK TURISMO LTDA (CPF/CNPJ: 76.664.986/0001-66) Rua Francisco Derosso, 1200 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.710-000 Terceiro(s):   SILVA E SANTOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA (CPF/CNPJ: 29.121.393/0001-73) Rua Nelson Pereira de Souza, 517 casa 03 - Fazenda Velha - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.704-640 SENTENÇA   I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento ajuizada por HDI SEGUROS S/A contra TRANS ISAAK TURISMO LTDA, posteriormente estendida a SILVA E SANTOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA por força de chamamento ao processo.  A autora fundamenta sua pretensão no direito de regresso decorrente do pagamento de indenização securitária ao seu segurado, Sr. Alessandro Vieira Pereira, proprietário do veículo CHEVROLET/ONIX HATCH 1.0, placas QQQ-1006, coberto pela apólice nº 01.109.436.001452. Alega que em 05 de outubro de 2021, por volta das 12h49min, o veículo segurado, conduzido pelo próprio segurado, transitava regularmente pela Rua Anacã, na cidade de Araucária/PR, quando, no cruzamento com a Avenida Avestruz, foi atingido pelo ônibus VW/M TORINO U, placas JHK-8907, de propriedade da primeira requerida e conduzido pelo Sr. Marcio Aparecido de Lima Vaz. A autora alega que o condutor do ônibus, de maneira imprudente, iniciou manobra de conversão à esquerda para ingressar na Avenida Avestruz, momento em que colidiu na lateral esquerda dianteira do veículo segurado, que detinha a preferência de passagem. O sinistro resultou na perda total do veículo segurado, tendo desembolsado o valor de R$ 48.550,57 (quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos), a título de indenização, sendo que reduziu o prejuízo ao vender o salvado do veículo segurado em leilão público, que foi arrematado pelo valor de R$ 20.350,00 (vinte mil, trezentos e cinquenta reais), abatendo tal montante de seu prejuízo. Sustenta que o valor cobrado judicialmente é a diferença entre o valor indenizado ao segurado, isto é, no montante de R$ 48.550,57 (quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos), mais o pagamento das pendências junto ao DETRAN no valor de R$ 390,96 (trezentos e noventa reais e noventa e seis centavos), reduzindo o valor obtido pela venda do salvado no valor de R$ 20.350,00 (vinte mil, trezentos e cinquenta reais), que resultou em R$ 28.591,53 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos). Requereu a procedência da demanda para condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de R$ 28.591,53 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora. Citada, a requerida TRANS ISAAK TURISMO LTDA apresentou contestação (mov. 52.1), requerendo, preliminarmente, o chamamento ao…

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