Processo 0016607-40.2024.5.16.0014

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016607-40.2024.5.16.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São João dos Patos
Última publicação
19/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016607-40.2024.5.16.0014 AUTOR: MARIENE BORBA FERRO DA SILVA RÉU: CLAUDIA MARIA DANESI DO NASCIMENTO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f18bde proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analiso o pedido de redesignação de audiência ID e552d87, formulado tempestivamente pela primeira Reclamada, Cláudia Maria Danesi do Nascimento. A peticionária comprova, por meio de atestado médico idôneo emitido em 17/08/2026, assinado por profissional especialista (Dra. Maira Regina Olivi Neto, CRM 10271-MA / RQE 3508), que foi acometida de quadro clínico agudo sob o código CID-10: R00.2 (Palpitações). O referido documento prescreve o afastamento de suas atividades habituais e repouso absoluto pelo período de 7 (sete) dias, recomendando expressamente que se evitem situações de sobrecarga e estresse emocional, face à investigação diagnóstica ativa. Conquanto a audiência designada para o dia 19/08/2026 seja na modalidade telepresencial — o que mitigaria a necessidade de deslocamento físico —, assiste razão à defesa ao ponderar que o ato de prestar depoimento pessoal em audiência de instrução impõe inequívoca carga de estresse emocional e tensão psicológica, fatores que contrariam diretamente a ordem médica de repouso e podem agravar o quadro clínico de sintomas cardíacos da jurisdicionada. Configurado, portanto, o justo impedimento de que trata o artigo 844, § 1º, da CLT e o artigo 362, inciso II, do CPC, e a fim de resguardar os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, evitando-se futura nulidade por cerceamento de defesa, DEFIRO o requerimento da Reclamada. Diante disso, adio a audiência de instrução e determino a sua readequação de pauta: NOVA DATA: 09 de setembro de 2026, às 10h00min MODALIDADE: Instrução por videoconferência - cujo acesso dar-se-á pelo link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=QU5oUnlxQXIyMFVnKzgxVlJsckh4UT09 (ID da Reunião: 858 7922 7654 | Senha: 024683). Mantenham-se as cominações anteriores, inclusive quanto às penalidades por ausência injustificada e à obrigatoriedade do comparecimento das partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74 do TST). Intimem-se as partes, por seus patronos devidamente constituídos. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 18 de agosto de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - D2 NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS LTDA - AIRTON JAMENSON DO NASCIMENTO - CLAUDIA MARIA DANESI DO NASCIMENTO - J F CRUZ SERVICOS ANESTESIOLOGICOS LTDA - ACONCHEGO EMPREENDIMENTOS LTDA

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