Processo 0016607-81.2026.5.16.0010

TRT16 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0016607-81.2026.5.16.0010
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Corda
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA HTE 0016607-81.2026.5.16.0010 REQUERENTES: KZA - MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA. - ME REQUERENTES: GABRIEL LOPES MENESES CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f51b12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos. Barra do Corda/MA, 17 de junho de 2026. ADONAI VIANA MORADA Servidor Responsável   DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 3º do ATO GVP/COR TRT-16 nº 006/2025 e da Resolução CNJ nº 345/2020, estando o processo submetido ao Juízo 100% Digital e presentes os requisitos legais, designo audiência UNA na modalidade telepresencial para o dia 14/07/2026 10:30,  que será realizada através da plataforma Zoom, utilizando-se o seguinte link de acesso: LINK:  https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=fXtR1e6s83I15FPsa3Plwnk5boNvGT.1 ID da Reunião:810 4355 3094 Senha: 849943 Ficam as partes cientes, considerando a publicação automática do presente despacho no DEJT, bem como que a audiência será de conciliação. O não comparecimento dos requerentes implicará o arquivamento da ação e a condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiária da justiça gratuita, salvo comprovação de motivo legal no prazo de 15 dias. O pagamento das custas é condição para nova demanda. Em caso de dois arquivamentos, poderá ser suspenso o direito de ajuizar reclamação trabalhista pelo prazo de 6 meses (art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT). O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da reclamação e a condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiária da justiça gratuita, salvo comprovação de motivo legal no prazo de 15 dias. O pagamento das custas é condição para nova demanda. Em caso de dois arquivamentos, poderá ser suspenso o direito de ajuizar reclamação trabalhista pelo prazo de 6 meses (art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT).   BARRA DO CORDA/MA, 18 de junho de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KZA - MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA. - ME

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