Processo 0016608-02.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0016608-02.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016608-02.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : DEUSILIO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA (OAB PB005986) REQUERIDO : UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711) ADVOGADO(A) : LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170) ADVOGADO(A) : GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292) ADVOGADO(A) : HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594) ADVOGADO(A) : ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada formulado por  DEUSILIO RODRIGUES DOS SANTOS contra o MUNICIPIO DE PALMAS,  e SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PALMAS e UNIMED PALMAS, pelos fatos e fundamentos jurídicos ("ilegal a suspensão de plano de saúde em razão de falha administrativa interna da prefeitura") expostos na petição inicial. Dispensado o relatório.   Decido. Como é sabido, a tutela provisória de urgência antecipada é medida excepcional de antecipação e/ou asseguração de um direito da parte, para a qual se exige a demonstração dos requisitos legais, cuja análise dá-se por um juízo de prelibação superficial do caso concreto, razão pela qual pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo processual (provisória). Veja-se: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.  § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, para o deferimento de tal medida, é necessário que haja o convencimento da magistrada sobre a existência de probabilidade do direito alegado, bem como do perigo de dano atual, concreto e grave, que não possa aguardar à tutela definitiva em sentença, sob o risco de causar prejuízo grave ou de difícil reparação para a parte requerente. Além de restar demonstrado o requisito negativo da irreversibilidade. No caso concreto, a parte autora requer em sede de liminar, sob pena de fixação de multa comintaória , in verbis: ... (i) determinar que os Réus SISEMP e UNIMED PALMAS se abstenham de cancelar ou suspender o plano de saúde do Autor, mantendo integralmente a cobertura assistencial; (ii) restabeleçam-no imediatamente, caso já tenha havido qualquer restrição ou suspensão; (iii) se abstenham de negar autorizações, consultas, exames ou procedimentos em razão do débito discutido nos autos, sob pena de multa diária a ser fixada por esse douto Juízo...   Nesse caso, resta demonstrada a probabilidade do direito. Em primeiro lugar, destaco que a natureza do pagamento é modalidade de adimplemento instituída e operada pela própria Administração Municipal, que assume, ao instituí-la, o dever de processá-la regularmente. O servidor que adere a esse sistema não realiza pagamento direto e periódico por iniciativa própria, confiando que a retenção será efetuada pelo órgão pagador. Essa confiança é juridicamente protegida pelo princípio da proteção à confiança, corolário da boa-fé…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados