Processo 0016609-02.2022.5.16.0007

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016609-02.2022.5.16.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Inês
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR AP 0016609-02.2022.5.16.0007 AGRAVANTE: DILMAR DA SILVA PEREIRA AGRAVADO: MUNICIPIO DE CANTANHEDE PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  1ª Turma PROCESSO nº 0016609-02.2022.5.16.0007 (AP) AGRAVANTE: DILMAR DA SILVA PEREIRA AGRAVADO: MUNICIPIO DE CANTANHEDE ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR EMENTA  DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. RITO DE PAGAMENTO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) VERSUS PRECATÓRIO. LEGISLAÇÃO LOCAL. CONHECIMENTO DO JUIZ PELO OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pelo exequente em face de decisão que indeferiu o processamento da execução via Requisição de Pequeno Valor (RPV) e determinou a expedição de precatório, sob o fundamento de que o valor da condenação supera o teto fixado por legislação municipal. O agravante sustenta a preclusão para a juntada das normas locais e a ausência de comprovação de sua vigência nos autos, pugnando pela aplicação do limite constitucional geral de 30 salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, inexistindo nos autos prova documental da legislação municipal que fixa o teto para RPV, pode o magistrado aplicar a norma local com base no conhecimento prévio adquirido em outros processos e em certidão exarada pela serventia judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 376 do Código de Processo Civil faculta ao magistrado dispensar a prova de direito municipal quando seu teor e vigência já lhe são conhecidos por força da reiterada apreciação de demandas envolvendo o mesmo ente público. A existência de certidão da secretaria do juízo, dotada de fé pública, que atesta o registro das normas municipais pertinentes no acervo da unidade judiciária, supre a necessidade de renovação da prova documental em cada feito individual. A exigência de juntada reiterada da mesma legislação municipal em processos distintos constitui formalismo excessivo, incompatível com os princípios da eficiência e da economia processual. A definição do regime de pagamento (RPV ou precatório) é matéria de ordem pública, vinculada à legalidade orçamentária, não estando sujeita à preclusão, podendo ser revista pelo magistrado a qualquer tempo antes da expedição da requisição. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. O magistrado pode aplicar legislação municipal sobre limites de RPV sem a necessidade de prova documental nos autos, desde que o teor e a vigência da norma sejam de seu conhecimento prévio por força da reiteração de causas envolvendo o mesmo ente municipal. 2. A certidão emitida por secretaria de juízo atestando a existência e o teor da norma municipal no acervo da unidade judiciária é meio idôneo para conferir validade à aplicação da lei local. 3. A observância do rito de pagamento (RPV ou precatório) constitui matéria de ordem pública e não se sujeita à preclusão, sendo dever do magistrado adequar a execução ao teto legal municipal independentemente da fase processual.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, § 4º; CPC, art. 376; Ato Regulamentar GP/TRT16 nº 07/2023. Jurisprudência relevante citada: TRT16, Processos nº 0016603-92.2022.5.16.0007, 0016540-67.2022.5.16.0007, 0016528-53.2022.5.16.0007,…

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