Processo 0016610-28.2025.4.05.8201

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0016610-28.2025.4.05.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal PB
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016610-28.2025.4.05.8201 AUTOR: JOSE DUARTE DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por JOSÉ DUARTE DE SOUSA em face da UNIÃO, por meio da qual pretende a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão da alegada demora na análise e concessão de seu pedido de aposentadoria voluntária. Sustenta o autor que formulou requerimento administrativo de aposentadoria em 29/07/2021, tendo o ato concessório sido publicado apenas em 21/02/2022, o que corresponderia a aproximadamente 06 meses e 27 dias de tramitação administrativa. Afirma que tal demora ultrapassou os limites da razoabilidade e lhe causou abalos passíveis de reparação. A inicial veio instruída com documentos, dentre eles cópia do processo administrativo de aposentadoria (id. 90498179) e demonstrativo de cálculos (id. 90498181). Regularmente citada, a União apresentou contestação (id. 125060128), defendendo, em síntese, a inexistência de ato ilícito, a razoabilidade do prazo de tramitação, a ausência de dano comprovado e a improcedência do pedido. Juntou documentos administrativos, dentre os quais informações funcionais do demandante (id. 125060129) demonstrando que o autor permaneceu em atividade e recebendo regularmente sua remuneração até a efetivação da aposentadoria. Houve impugnação à contestação pela parte autora (id. 143508026). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado A controvérsia é exclusivamente de direito e os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, razão pela qual se impõe o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. Do mérito O instituto da responsabilidade civil revela o dever jurídico, em que se coloca a pessoa, seja em virtude de contrato, seja em face de fato ou omissão que seja imputada para satisfazer a prestação convencionada ou para suportar as sanções legais que lhes são impostas, tendo por intento a reparação de um dano sofrido, sendo responsável civilmente quem está obrigado a reparar o dano sofrido por outrem. Nos termos do art. 927 do Código Civil de 2002, "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo", sendo independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem (parágrafo único). Ressalte-se que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público bem como a das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, em regra, é objetiva, independentemente de culpa, e está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, "in verbis": "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." São pressupostos da responsabilidade civil: a) a prática de uma ação ou omissão ilícita (ato ilícito); b) a ocorrência de um efetivo dano moral ou patrimonial; c) o nexo de causalidade entre o ato praticado - comissivo ou omissivo. Do caso dos autos A pretensão indenizatória não merece acolhimento. É incontroverso que o autor protocolou requerimento administrativo de aposentadoria em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados