Processo 0016611-44.2025.8.17.8201
TJPE • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA DO 1º COLÉGIO RECURSAL NPU: 0016611-44.2025.8.17.8201 RECORRENTE: MUNICIPIO DO RECIFE DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: VALDELINA GUILHERME DA SILVA DECISÃO ADMISSÃO NEGADA (ART. 1.030, V, DO CPC) Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em face de v. Acórdão proferido pela Egrégia TURMA RECURSAL deste Colégio Recursal. Em suas razões recurs
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