Processo 0016611-65.2019.5.16.0010

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016611-65.2019.5.16.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Corda
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016611-65.2019.5.16.0010 AUTOR: ANTONIO SOARES SABOIA FILHO RÉU: MUNICIPIO DE ARAME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023166a proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor   DESPACHO Vistos, etc. Conta atualizada. Destaca-se a impossibilidade de aplicação retroativa da norma municipal restritiva, uma vez que a Lei nº 07/2021, que estabelece o limite de RPV do Município de Arame em 10 salários mínimos, foi publicada em 25/08/2021, data posterior ao trânsito em julgado da sentença de mérito, sendo inaplicável ao caso em tela. Assim, prevalece o limite de 30 salários mínimos para o pagamento de RPV (Art. 100, § 3º, CF c/c Art. 87, II, ADCT), no caso. Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) dirigido ao ente público executado para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 02 (dois) meses delimitado no art. 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário em suas contas bancárias. Não havendo pagamento espontâneo, efetue-se SEQUESTRO de numerários, via SISBAJUD, em valor suficiente para a quitação da dívida executada, e em seguida, expeça-se alvará de honorários advocatícios, e expeçam-se os ofícios necessários para o depósito do FGTS na conta vinculada do(a) autor(a). Fica a parte autora notificada para fornecer dados bancários detalhados de seu advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, objetivando a expedição de alvarás eletrônicos com ordem de transferência bancária, bem como para que apresente a CTPS do autor para anotação. Fica, desde já, advertido de que a inércia do reclamante em apresentar o referido documento dentro do prazo estabelecido será considerada como renúncia ao seu direito de exigir tal anotação. Apresentada a CTPS, realize a Secretaria a anotação da CTPS do autor, conforme sentença Id 2425eb6, oficiando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que proceda à averbação dos dados no registro eletrônico do trabalhador. Em seguida, intime-se o exequente para retirar a CTPS anotada, no prazo de 05 (cinco) dias. Se não houver informação acerca dos dados bancários, realize-se pesquisa SISBAJUD para obtenção dos dados. Decorrido o último lapso temporal, juntados os recibos de pagamento dos alvarás, e lançados os pagamentos no Pje, autos conclusos para encerramento da execução.   BARRA DO CORDA/MA, 27 de abril de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SOARES SABOIA FILHO

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