Processo 0016612-22.2025.5.16.0016
TRT16 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumPrSe 0016612-22.2025.5.16.0016 REQUERENTE: CAETANO JOSE COSTA CASTRO REQUERIDO: A. B. DE SOUSA NETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6309f proferido nos autos. Analisando a presente ação de cumprimento de sentença, verifica-se que o título executivo em que foi baseado o cálculo foi modificado pelo superveniente provimento parcial do Recurso Ordinário, conforme trecho do acórdão, a seguir: "A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 41ª Sessão Ordinária (32ª Sessão Virtual), realizada no período de 04 de novembro a 11 de novembro do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO, GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento a fim de reformar em parte a sentença de 1º grau, apenas no que tange à quantidade de horas extras, que deverá ser recalculada com base na média da prova testemunhal, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. Des. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Relator" Isso posto, considerando a modificação da sentença exequenda, torna-se sem efeito os cálculos de liquidação apresentados na presente Ação de Cumprimento de Sentença. Determina-se a designação de perito calculista para elaboração do cálculo conforme parâmetros indicados na sentença e acórdão. Ressalta-se que a presente Ação de Cumprimento Provisório de Sentença foi convertida em Ação de Cumprimento de Sentença. SAO LUIS/MA, 28 de abril de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAETANO JOSE COSTA CASTRO
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