Processo 0016612-22.2025.5.16.0016

TRT16 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016612-22.2025.5.16.0016
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumPrSe 0016612-22.2025.5.16.0016 REQUERENTE: CAETANO JOSE COSTA CASTRO REQUERIDO: A. B. DE SOUSA NETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6309f proferido nos autos. Analisando a presente ação de cumprimento de sentença, verifica-se que o título executivo em que foi baseado o cálculo foi modificado pelo superveniente provimento parcial do Recurso Ordinário, conforme trecho do acórdão, a seguir:  "A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 41ª Sessão Ordinária (32ª Sessão Virtual), realizada no período de 04 de novembro a 11 de novembro do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO, GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento a fim de reformar em parte a sentença de 1º grau, apenas no que tange à quantidade de horas extras, que deverá ser recalculada com base na média da prova testemunhal, nos termos do voto do Relator.  Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. Des. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Relator" Isso posto, considerando a modificação da sentença exequenda, torna-se sem efeito os cálculos de liquidação apresentados na presente Ação de Cumprimento de Sentença.  Determina-se a designação de perito calculista para elaboração do cálculo conforme parâmetros indicados na sentença e acórdão.  Ressalta-se que a presente Ação de Cumprimento Provisório de Sentença foi  convertida em Ação de Cumprimento de Sentença.    SAO LUIS/MA, 28 de abril de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAETANO JOSE COSTA CASTRO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados