Processo 0016613-31.2025.5.16.0008

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016613-31.2025.5.16.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bacabal
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Bacabal - (98) 2109-9546 - vtbac@trt16.jus.br BR 316, S/N, (EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO), AREIA, BACABAL/MA - CEP: 65700-000. PROCESSO: ATSum 0016613-31.2025.5.16.0008. AUTOR: DOMYNGOS LOPES JUNIOR. RÉU: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A. DESTINATÁRIO: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para comparecer(em) à audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, apresentação de razões finais e última proposta de acordo, que se realizará no dia 18/08/2026 14:15, DE FORMA TELEPRESENCIAL, como estabelecido pela Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça. A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM, por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=VjBlUS9NWElkblI0UTBvTCtiVTBqZz09 Senha 473909 ID 8521577 7176 INFORMAÇÃO IMPORTANTE: No intuito de promover maior celeridade e efetividade na quitação de débitos trabalhistas, encontra-se disponível o Programa Quit@Fácil TRT16, que permite o pagamento de acordos judiciais por meio de cartões de crédito (À VISTA ou PARCELADO), débito e pix. A ferramenta possibilita o recebimento imediato dos valores pelo trabalhador. Para maiores informações, acesse: https://www.trt16.jus.br/quitafacil O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 005 do TRT da 16ª Região. Vossa Senhoria deve indicar os dados de contato eletrônico de partes, procuradores e testemunhas, tais como WhatsApp (ou similar) e email. Os procuradores e partes que não desejarem aderir à medida deverão informar o motivo da não adesão e requerer a suspensão ou adiamento do ato antes da sua realização, cabendo ao magistrado decidir a respeito. Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020 , ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada.  OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º,…

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