Processo 0016615-24.2009.4.05.8100
TRF5 • Apelação Cível
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0016615-24.2009.4.05.8100 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA APELADO: RAIMUNDO ANSELMO LIMA MORORO ADVOGADO do(a) APELADO: JOSE AMILTON PEREIRA - CE2732-A EMENTA PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. VALOR DO AJUIZAMENTO SUPERIOR A DEZ MIL REAIS. INAPLICABILIDADE DA EXTINÇÃO COMPULSÓRIA. TEMA 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL. RESOLUÇÃO Nº 547
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