Processo 0016616-83.2025.5.16.0008
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016616-83.2025.5.16.0008 AUTOR: SARAH RANA FERREIRA OLIVEIRA RÉU: ABATEDOURO DE BOVINOS SAMPAIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5cfd59 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, faço conclusos os autos ao Exmo. Juiz para os devidos fins. Bacabal/MA, 13 de agosto de 2026. Francisco Carlos Ferreira da Cruz Júnior Analista Judiciário Vistos etc. As partes SARAH RANA FERREIRA OLIVEIRA, reclamante, e ABATEDOURO DE BOVINOS SAMPAIO LTDA, reclamada, protocolaram a petição de Id. 1ab4819 (e emenda de Id. 0859d89), na qual apresentam os termos de acordo para homologação por este Juízo com o objeto de quitação do extinto contrato de trabalho e das verbas pleiteadas no presente processo. Analisando as supracitadas petições, verifico que não sobressai qualquer vício na manifestação de vontade das partes, de modo que o ato mostra-se apto a produzir os efeitos jurídicos buscados pelos acordantes. Registre-se que no termo aditivo do acordo (Id. 0859d89) constou a exclusão da obrigação de entrega das guias do seguro-desemprego. Constata-se, ainda, que não há no termo entabulado qualquer cláusula lesiva ou contrária aos direitos e preceitos fundamentais do empregado. Diante de tais fatos, HOMOLOGO a supracitada composição celebrada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entretanto, com as seguintes RESSALVAS: 1) Encargos previdenciários, a cargo da reclamada, incidentes sobre o valor do acordo celebrado, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na sentença condenatória, conforme disposto na OJ 376 da SDI 1 do TST. O pagamento dos referidos encargos deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 30 dias a contar da última parcela do crédito trabalhista, sob pena de execução. 2) Custas no valor total de R$ 440,00, calculados sobre o valor do acordo, divididas em partes iguais, ficando a parte reclamante dispensa de sua parcela, R$ 220,00, tendo em vista a concessão da Justiça Gratuita, e devendo a parte ré comprovar o recolhimento de sua parcela, R$ 220,00, no prazo de 30 dias, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda. Intimem-se as partes. Cumpridas as obrigações objeto do acordo, arquivem-se os autos. BACABAL/MA, 14 de agosto de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABATEDOURO DE BOVINOS SAMPAIO LTDA
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