Processo 0016620-23.2025.5.16.0008
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016620-23.2025.5.16.0008 AUTOR: FRANCISCO BARROS DE SOUSA RÉU: BELA MARES INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31a6c3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e a impugnação ao pedido de justiça gratuita, mas acolho a preliminar de limitação da condenação para declarar que há vinculação (como limite da pretensão) aos valores indicados na inicial. No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por FRANCISCO BARROS DE SOUSA em face de BELA MARES INCORPORACOES LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao autor, após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 2.396,34, referente às seguintes verbas (observando o limite dos valores apontados na inicial, com as devidas correções legais): a) adicional de insalubridade de 20% (grau médio), incidente sobre o salário mínimo, durante o período contratual de 21/12/2024 a 08/05/2025; b) reflexos do adicional de insalubridade, sobre aviso prévio indenizado, 13º, férias e FGTS + multa de 40%, observando a limitação do período contratual de 21/12/2024 a 08/05/2025. Condeno a reclamada, também, ao pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 239,63. Improcedentes os demais pedidos, nos termos da fundamentação supra. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno o(a) reclamante em honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor atribuído a cada pedido sucumbido (adicional por acúmulo de funções e indenização por dano moral), devendo a exigibilidade de tal obrigação permanecer suspensa em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita (artigo 98, §3º, do CPC), vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas do(a) reclamante enquanto durar a condição da parte autora de beneficiária da justiça gratuita, nos termos da fundamentação supra. Em relação aos juros e à correção monetária, lanço mão dos parâmetros adotados pela SDI-1 do TST, no julgamento do E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, no qual adaptou o entendimento do STF sobre a atualização do crédito trabalhista às recentes alterações do Código Civil, promovidas pela Lei 14.905, de 2024, em vigor a partir de 30 de agosto de 2024, fixando os seguintes critérios de atualização: a) em fase pré-judicial, antes do ajuizamento da ação: juros de TR (art. 39, caput, da lei 8.177/91), e IPCA-E como correção monetária; b) do ajuizamento da ação até 29/08/2024: juros e correção pela SELIC; c) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA, e juros pela diferença entre SELIC e IPCA, vedada a incidência de taxa negativa (inferior a zero), conforme §3º do artigo 406 do CC. Custas pela reclamada, no valor de R$ 63,54, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 3.176,82). Recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social incidentes sobre as parcelas tributáveis deferidas nesta decisão, por cada uma das partes, nos termos da legislação previdenciária vigente e da Súmula nº 368 do TST, sob pena de execução. Imposto de renda em conformidade com o art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Sem tributação sobre os juros de mora, ante o seu propósito indenizatório (OJ nº 400, SDI-1/TST). Sentença líquida, nos termos dos parâmetros acima, ficando as partes advertidas de que a impugnação aos cálculos somente será admitida por meio da interposição de recurso ordinário, sob…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.