Processo 0016620-86.2020.8.17.3090

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0016620-86.2020.8.17.3090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista Processo nº 0016620-86.2020.8.17.3090 AUTOR(A): DARLIN ELVISA SUELEN ALVES RÉU: AUTORIDADE SUPERIOR DO HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235901600, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos Decorrentes de Violência Obstétrica, ajuizada por DARLIN ELVISA SUELEN ALVES, qualificada nos autos, em face do HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES e do ESTADO DE PERNAMBUCO. Narra a parte autora, em síntese, que é portadora de diabetes mellitus tipo 2 (desde os 17 anos de idade) e hipertensão arterial crônica, circunstâncias que caracterizavam gestação de alto risco. Realizou acompanhamento pré-natal no Hospital Agamenon Magalhães – HAM, unidade hospitalar integrante da Administração Pública Estadual, sob os cuidados do Dr. Roberto Santos Miranda. Afirma que o médico do pré-natal teria indicado a realização de parto cesáreo, em razão das condições clínicas da gestante e do elevado peso fetal estimado. Relata que, ao dar entrada no Hospital Agamenon Magalhães em março de 2017, já em trabalho de parto, foi informada de que o médico que a acompanhava no pré-natal não se encontrava de plantão, tendo sido atendida pela equipe plantonista, que optou por iniciar a indução de parto normal. Aduz que, durante o parto realizado em 23/03/2017, surgiram complicações decorrentes da macrossomia fetal (peso ao nascer de 5.170 gramas) e das fragilidades físicas da parturiente, tendo sido necessária a realização de episiotomia — que resultou em 32 pontos no períneo da autora —, bem como a utilização de diversas manobras obstétricas, incluindo a manobra de Kristeller (pressão sobre o fundo uterino). O recém-nascido apresentou distocia de ombro, hipóxia perinatal grave e lesão do plexo braquial esquerdo, sendo encaminhado à UTI Neonatal. A parte autora pugnou pela condenação dos demandados ao pagamento de: (i) indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); (ii) indenização por danos estéticos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (iii) indenização por danos materiais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); além da concessão de justiça gratuita e da inversão do ônus da prova. Atribuiu à causa o valor de R$ 85.000,00. Distribuída originariamente à 3ª Vara Cível de Paulista, os autos foram remetidos à 1ª Vara Cível, onde o Juiz Rafael Sampaio Leite reconheceu a conexão com o processo nº 0016617-34.2020.8.17.3090 — ação ajuizada pelo filho da autora, LUIZ HENRIQUE ALVES DA FONSECA, em decorrência dos mesmos fatos — e deferiu a reunião dos feitos no sistema PJe (Id 59359684). Posteriormente, considerando a presença de ente público no polo passivo, os autos foram redistribuídos à Vara da Fazenda Pública desta Comarca (Id 65424274). Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (Id 66044966). O Estado de Pernambuco apresentou contestação (Id 68369421), na qual suscitou, em preliminar: (i) a incapacidade processual do Hospital Agamenon Magalhães, por ser órgão destituído de personalidade jurídica; (ii) a…

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