Processo 0016622-13.2022.5.16.0003

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016622-13.2022.5.16.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Ilka Esdra Silva Araújo
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO ROT 0016622-13.2022.5.16.0003 RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE AZEVEDO PEREIRA RECORRIDO: LABORATORIO GROSS S A PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  2ª Turma PROCESSO nº 0016622-13.2022.5.16.0003 (ROT) RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE AZEVEDO PEREIRA RECORRIDO: LABORATORIO GROSS S A ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS - Somente são cabíveis os embargos de declaração quando houver, na decisão embargada obscuridade, contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal e para correção de erro material, admitido efeito modificativo (art. 897-A da CLT c/c art. 1022, do CPC/15). Todavia, in casu, nenhuma das hipóteses legais mencionadas restou evidenciada.  Embargos de Declaração conhecidos e não providos. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração opostos por PEDRO HENRIQUE AZEVEDO PEREIRA, em face do Acórdão de fls. 1319/1328. O embargante em suas razões (fls. 1335/1347) alegou a existência de omissão no acórdão em relação à Tese Vinculante 73 do TST, requerendo o saneamento da contradição existente, com o esclarecimento acerca de como a mera elaboração do roteiro pelo trabalhador poderia caracterizar autonomia incompatível com o controle de jornada, especialmente diante do fato de que tal roteiro era submetido à aprovação do gestor da equipe. Adicionalmente, argumentou que o sistema utilizado pela empresa registrava os horários de início e término das visitas realizadas pelo trabalhador e os relatórios extraídos do sistema utilizado pela empresa, armazenava os horários das visitas e permitia a extração de relatórios contendo tais informações, os quais poderiam ser acessados pela gestão, o que não foi enfrentado pela decisão embargada. Sustentou que a existência de metas quantitativas diárias, aliada ao registro obrigatório das visitas em sistema eletrônico, constitui elemento relevante para a análise da organização e fiscalização da atividade exercida. Afirmou que houve omissão quanto a ausência de prova da efetiva redução da jornada no período da pandemia, asseverando que o acórdão limitou-se a afirmar genericamente que a reclamada teria juntado documentação relativa às medidas adotadas durante a pandemia, sem indicar quais elementos probatórios demonstrariam, de forma concreta, a efetiva redução da jornada de trabalho do reclamante. Por fim, disse que houve omissão quanto à análise da insuficiência documental que embasou o laudo pericial sobre as diferenças de premiações. A reclamada apresentou impugnação aos embargos opostos às fls. 1351/1356. É o relatório.   V O T O ADMISSIBILIDADE Os embargos são tempestivos e se encontram preenchidos os demais requisitos de admissibilidade. Pelo conhecimento. MÉRITO Considerando que a sentença é o ato pelo qual o juízo decide as questões que as partes lhe submeteram (art. 489, III, do CPC/15), o pronunciamento judicial há que ser claro, uniforme e deve abordar as questões cruciais da lide, ainda que não alegadas pelas partes, porém, sempre com indicação dos motivos do convencimento do julgador (art. 371 do CPC/2015). Nesse contexto, destinam-se os embargos declaratórios a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição e, ainda, suprir…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados